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CONDITIONS DE VENTE
CONDIÇÕES DE VENDA
Para poder beneficiar das prestações propostas pelo
Organizador, o Comprador deve imperativamente tomar conhecimento das presentes
condições particulares e gerais de venda.
As presentes condições de venda aplicam-se à venda de voos
simples, de quartos de hotel e de pacotes turísticos propostas pelo Organizador.
Elas
fazem parte integrante do contrato concluído com a GOVOLO.
A aceitação por parte do
Comprador das condições gerais e particulares de venda é um preliminar
indispensável a qualquer reserva e/ou encomenda de prestações propostas pelo
Organizador.
A encomenda é regida pelas condições de venda em vigor no dia
da outorga da encomenda.
As presentes condições de venda são acessíveis a qualquer
momento através de uma ligação hipertexto "Condições de venda" que se encontra
em cada página do site www.govolo.pt.
As presentes condições gerais de venda são válidas a partir
do dia 15/09/2008. Esta edição anula e substitui a precedente.
CONDIÇÕES PARTICULARES DE
VENDA
1. Definição
1.1
Organizador: designa GOVOLO
GOVOLO é
uma marca do grupo GO VOYAGES.
GO VOYAGES é
uma SAS (sociedade por quotas simplificada) com um capital de 117.500.000 €, com
domicílio social no nº 14 rue de Cléry, 75002 Paris, inscrita no Registo do
Comércio de Paris com o nº 491 249 553, e titular do alvará de agência de
viagens nº 075 07 0063.
GO VOYAGES subscreveu junto da companhia GAN EUROCOURTAGE,
100 rue de Courcelles, 75858 Paris Cedex 17, um contrato nº 86.070.4414 que
cobre as consequências da sua responsabilidade civil profissional, até ao valor
de 5.000.000 € por ano de seguro.
GO VOYAGES beneficia de uma garantia financeira no valor de
5.182.960 € outorgada pela "Association Professionnelle de Solidarité" (APS), 15
avenue Carnot, 75017 Paris.
1.2 Comprador: designa qualquer pessoa que reserve, encomende e/ou compre
uma prestação proposta pelo Organizador, tal como a venda de bilhetes de avião,
de prestações de alojamento, de aluguer de viaturas, a venda de pacotes
turísticos ou qualquer outro tipo de serviço.
1.3
Adjudicação e
modificação ou anulação de uma encomenda
O Comprador pode reservar no site Internet GOVOLO as
prestações que deseja.
GOVOLO transmitirá ao Comprador, por correio electrónico, a
confirmação da encomenda indicando os elementos essenciais (o serviço reservado,
o preço, a quantidade, a data da viagem, nome do beneficiário da prestação,
etc.). A ausência de tal documento significa que a reserva não foi tida em
conta. O Comprador deve certificar-se da boa recepção do correio electrónico de
confirmação e para tal consultar com regularidade a sua caixa de correio
electrónico. Qualquer irreflexão ou negligência por parte do Comprador não
poderá ser imputável à GOVOLO.
O e-mail de confirmação não é uma confirmação definitiva da
encomenda, mas indica que esta foi bem registada e está em fase de processamento.
Qualquer pedido de modificação ou de anulação da sua
encomenda deverá chegar à GOVOLO obrigatoriamente por e-mail ao endereço:
Em língua francesa: info@govoyages.com
Em língua inglesa: booking@govolo.com
Em língua espanhola: informaciones@govolo.com
Em língua
italiana: informazioni@govolo.it
Em língua
portuguesa: informacoes@govolo.pt
GOVOLO
transmitirá ao Comprador, por correio electrónico, a confirmação do pedido de
modificação ou da anulação indicando os elementos essenciais (o serviço
reservado, o preço, a quantidade, a data da viagem, nome do beneficiário da
prestação, etc.). A
ausência de tal documento significa que a reserva não foi tida em conta. O
Comprador deve certificar-se da boa recepção do correio electrónico de
confirmação e para tal consultar com regularidade a sua caixa de correio
electrónico.
Em caso de modificação ou de anulação, e após deduzidas as
somas devidas (ver artigo 12 Despesas de anulação e de modificação), GOVOLO
reembolsará num prazo razoável todas as somas revertidas previamente.
Atenção: Alguns produtos ou prestações não poderão ser objecto
de qualquer modificação ou anulação. As somas revertidas nessas hipóteses não
poderão ser objecto de qualquer reembolso.
É expressamente acordado que, salvo erro manifesto de que nos
informará o Comprador, os dados conservados no sistema de informação de GOVOLO
e/ou dos seus parceiros têm valor probatório para as encomendas passadas. Os
dados em suporte informático ou electrónico conservados por GOVOLO constituem
provas, e se forem apresentados como elementos de prova por GOVOLO em qualquer
litígio ou outro, serão admissíveis, válidos e vinculativos entre as partes da
mesma maneira, nas mesmas condições e com a mesma força conclusiva que qualquer
documento que fosse elaborado, recebido ou conservado por escrito.
As reservas aéreas são sujeitas à aceitação técnica do
serviço de bilhetes que poderá vir a encontrar-se em situação de impossibilidade
de emissão do bilhete. De facto, algumas companhias (especialmente as pequenas
companhias que operam voos domésticos e algumas "low cost", companhias aéreas de
baixo custo), passaram contratos parciais com os sistemas aéreos que lhes
permitem ser reservadas sem porém permitirem a emissão dos títulos de transporte
em França. Neste último caso, GOVOLO compromete-se a informar o cliente dessa
situação nas 48 horas que seguem a confirmação do registo da encomenda e, na
medida do possível, a propor uma alternativa de transporte aéreo acompanhada de
novas condições tarifárias.
Se, no momento da emissão, que intervém logo após a reserva,
a transportadora não autorizar a emissão do bilhete electrónico, se o prazo de
expedição do tradicional título de transporte (em papel) for demasiado curto e
se mais nenhuma solução nas mesmas condições estiver disponível, o Organizador
reserva-se o direito de anular sem despesas a reserva efectuada.
Atenção: No âmbito da compra de bilhetes de avião em companhia
regular, o Organizador intervém na qualidade de simples intermediário entre a
transportadora e o Comprador. A transportadora pode impor ao Organizador, em
certos voos, a certas datas, ou para beneficiar de certas tarifas, condições de
emissão particulares, tais como a emissão do bilhete num prazo máximo após a
reserva, nomeadamente o acesso a certas tarifas reservadas aos residentes de
certos países. Se essas condições de emissão impostas pela transportadora ao
Organizador se aplicarem ao Comprador, o Organizador terá o direito de anular
sem despesas a reserva efectuada.
1.4
Acompanhamento da execução da prestação
Tal como o
exige o artigo L.121-20-3 do Código Francês do Consumo, incumbe ao profissional
indicar a data limite em que ele se compromete a executar a prestação.
Num contrato tendo por objecto
a venda de prestações turísticas ou de pacotes turísticos, a data limite de
execução da prestação corresponde à data de partida da viagem.
1.5
Pacote
turístico
Constituem pacotes turísticos (no sentido do artigo 211-2 do
Código Francês do Turismo), a venda, por um preço global, de uma prestação que
exceda 24 horas ou que inclua uma noite de hotel, e que combine no mínimo dois
dos seguintes três elementos:
- uma prestação de transporte ou de aluguer de viatura,
- uma prestação de alojamento,
- um serviço turístico não acessório ao transporte ou ao
alojamento, mas que representa uma parte significativa do preço global.
2. Capacidade
O Comprador reconhece ter a capacidade jurídica de contratar
nas condições descritas, quer dizer ter a maioridade, ser capaz juridicamente de
contratar e de não estar debaixo de tutela ou curatela. O Comprador garante a
veracidade e a exactidão das informações fornecidas por ele ou por qualquer
outro membro da sua família.
Advertência:
Recapitulação dos termos do artigo 313-1 do Novo Código Penal Francês:
"A burla é o facto de, seja pelo uso de um falso nome ou de
uma falsa qualidade, seja pelo abuso de uma qualidade verdadeira, seja pela
utilização de manobras fraudulentas, de enganar uma pessoa física ou moral e de
a incitar assim, em seu prejuízo ou em prejuízo de terceiros, a entregar fundos,
valores ou quaisquer outros bens, a fornecer um serviço ou a consentir um acto
que implique obrigação ou quitação. A burla é punida com uma pena de cinco anos
de prisão e uma multa de 375.000 €".
3. Preço e pagamento
3.1
Preço
Todos os preços são indicados em Euros, incluindo todas as
taxas à excepção das eventuais despesas de gestão, emissão e envio. De acordo
com o regime do IVA sobre a margem das agências de viagens, as facturas emitidas
pelo Organizador não mencionam o IVA colectado sobre as prestações vendidas.
Atenção: taxas locais suplementares podem ser impostas pelas
autoridades locais de certos países. Nesse caso, essas taxas são suportadas pelo
Comprador e a pagar no destino em moeda local ou outras.
Os preços são estabelecidos na base das tarifas e taxas de
câmbio abaixo indicadas e são susceptíveis de ser revistos. Os preços devem ser
confirmados antes da sua inscrição.
3.2
Revisão dos
preços
Os preços indicados são os preços em vigor na data da
reserva.
Para os clientes com pacotes turísticos já inscritos, a
reavaliação do preço da sua viagem não pode intervir a menos de trinta dias
antes da data da partida.
Atenção: Em caso de variação do valor das taxas, taxas
passageiros e/ou sobretaxas de combustível aplicadas pelas autoridades e/ou
companhias aéreas, estas serão imediatamente e integralmente repercutidas sobre
o preço de todos os produtos a partir da sua data de aplicação, inclusive para
os clientes já inscritos e com as respectivas prestações já pagas.
3.3
Formas de
pagamento
O Comprador dispõe de várias formas de pagamento:
3.3.1. Por
cartões bancários e cartões de pagamento:
O Organizador aceita através do seu site Internet (site em
ambiente seguro) os seguintes cartões bancários e cartões de pagamento:
- o cartão Visa, Visa Premier, Visa Platinum, Visa Infinite e
Visa Electron;
- o cartão American Express, utilizável unicamente para
pagamento de pacotes turísticos;
- o cartão Eurocard Mastercard;
Em certos casos e por razões ligadas à luta contra a fraude,
o Organizador pode vir a impor a transferência bancária como solução alternativa
ao pagamento da encomenda.
Com base no artigo L.132.2 do Código Francês Monetário e
Financeiro, o compromisso assumido de pagar através de um cartão bancário ou
cartão de pagamento é irrevogável. A oposição ao pagamento só pode ser feita no
caso de perda, furto ou roubo, ou de utilização fraudulenta do cartão. Com
excepção destes casos limitativamente admitidos pelo legislador, o titular do
cartão será considerado culpado de fraude envolvendo cartões bancários. O
direito de oposição ao pagamento não poderá ser utilizado para compensar a
ausência de direito de retractação aplicável no sector do turismo.
3.3.2.
Por
transferência bancária (exclusivamente em euros):
O Organizador aceita os pagamentos por transferência bancária
em euros exclusivamente. A transferência bancária deve ser imperativamente
confirmada pelo banco emissor. Essa confirmação de transferência bancária deve
ser enviada ao serviço de contabilidade por fax, cujas coordenadas serão
transmitidas no momento da confirmação da encomenda. Na confirmação da
transferência bancária deve figurar o nome, apelido e número de encomenda. A
confirmação deve ser transmitida antes do dia da data de opção, a opção sendo
definida como a data limite de encerramento do dossier de reserva.
É imperativo
transmitir uma autorização oficial proveniente do estabelecimento bancário.
Qualquer transferência bancária via Internet será rejeitada.
Em certos casos
e por razões ligadas à luta contra a fraude, o Organizador pode vir a impor a
transferência bancária como solução alternativa ao pagamento da encomenda.
Atenção:
as despesas relativas à transferência bancária serão suportadas pelo
Comprador.
3.3.3.
Por cheques brinde:
O Organizador
aceita o pagamento por cheques brinde Go Voyages
>>>
http://www.govolo.pt/vales_de_compras.cfm
O Comprador pode utilizar os seus cheques brinde depois de
ter feito uma encomenda em linha ou por telefone, da seguinte maneira:
O Comprador efectua uma reserva utilizando o seu cartão
bancário. Uma vez o cartão de pagamento debitado, o Comprador transmite ao
Organizador os seus cheques brinde, obrigatoriamente antes da data de partida,
por carta com aviso de recepção mencionando o nome, apelido e número de
encomenda, à seguinte morada: Go Voyages Département comptabilité client 14, rue
de Cléry 75002 PARIS.
O Comprador pode optar por pagar uma parte ou a totalidade da
sua encomenda por cheques brinde. Após a recepção do pagamento dos cheques
brinde pelos organismos afiliados (prazo de cerca de um mês tratamento), o
Organizador compromete-se a reembolsar o valor dos cheques brinde por cheque
bancário ou por crédito sobre o cartão de pagamento.
Para todos os pagamentos por cheques brinde, não será
devolvido nenhum troco se o valor dos cheques brinde exceder o valor da
encomenda. Em caso de anulação, será creditado o valor da viagem e não o valor
dos cheques brinde entregues.
3.4
Aplicação de
normas de segurança nos pagamentos e luta contra a fraude nos meios de pagamento
As informações relacionadas com a sua encomenda são objecto
de um tratamento automatizado de dados cuja responsabilidade está a cargo da
FIA-NET S.A.. Esse tratamento automatizado de dados tem por finalidade definir
um nível de análise de uma transacção e de lutar contra a fraude nos meios de
pagamento e, nomeadamente, contra a fraude envolvendo cartões bancários.
FIA-NET S.A. e GOVOLO são os destinatários dos dados
relacionados com a sua encomenda. A não transmissão dos dados relacionados com a
sua encomenda impede a realização e a análise da sua transacção. Alguns dados
não pessoais relacionados com a sua encomenda, como o endereço IP, podem ser
transferidos para fora da União Europeia.
De acordo com a análise da transacção transmitida pela
FIA-NET S.A., o Organizador reserva-se o direito de recusar o pagamento por
cartão bancário e de propor outros meios de pagamento, tais como definidos no
artigo 3.3 das presentes condições de venda. Por outro lado, o Organizador
poderá vir a contactar o Comprador para que este forneça documentos
complementares. Nesse caso, o Organizador condiciona a finalização da sua
encomenda à recepção dos tais documentos.
A ocorrência de um pagamento doloso por motivos de utilização
fraudulenta de um cartão bancário ou de outro meio de pagamento implicará a
inclusão das informações relacionadas com a sua encomenda associada a esse
pagamento doloso num ficheiro de incidente de pagamento implementado pela
FIA-NET S.A..
Uma declaração
irregular ou uma anomalia poderá igualmente ser objecto de um tratamento
específico.
Na deliberação n° 03-034 de 19 de Junho de 2003, a Comissão
Nacional da Informática e das Liberdades francesa legitima a colheita dos dados
bancários por um profissional da venda à distância com o objectivo de lutar
contra a fraude nos pagamentos. De acordo com o artigo 5-e da Convenção nº 108
de 28 de Janeiro de 1981 do Conselho da Europa, a conservação destas informações
està contida num prazo necessário às finalidades.
De acordo com a lei da Informática e das Liberdades francesa
de 6 de Janeiro de 1978, o Comprador dispõe, em qualquer momento, do direito de
acesso, de rectificação e de oposição ao conjunto dos seus dados pessoais
enviando pelo correio uma carta justificando a sua identidade à FIA-NET –
Service Informatique et Libertés – Traitements n° 773061 et nº 1080905 - 15 Rue
du Faubourg Montmartre, 75009 PARIS.
3.5
Condições de
pagamento
A inscrição é efectiva imediatamente após a reserva.
Um pagamento
total é exigido no momento da reserva. O dossier só é confirmado depois do
cliente ter realizado o pagamento.
As transferências bancárias
emitidas a partir de um banco fora de França devem ser feitas exclusivamente em
Euros. As
transferências bancárias provenientes de um país que não seja a França podem
ocasionar despesas bancárias. Essas despesas serão suportadas pelo Comprador.
Na ausência de pagamento efectivo, o Organizador está no
direito de considerar que o Comprador anulou a sua reserva.
Antes da
recepção e da cobrança do pagamento total, o Organizador não é obrigado a emitir
nenhum bilhete. No entanto, o Comprador mantém-se em todos os casos responsável
pelo pagamento de todas as verbas acordadas para os produtos ou serviços
encomendados.
Não são
considerados como quitação da dívida: a entrega de um número de cartão bancário
enquanto o acordo do centro de pagamento não for obtido, nem uma transferência
bancária antes da confirmação do nosso banco.
Também não é
considerado como quitação da dívida o pagamento pelo Comprador numa agência de
viagens de uma prestação do Organizador enquanto o Organizador não recebeu o
pagamento efectivo da prestação encomendada pela dita agência de viagens. Na
ausência de pagamento pela agência de viagens intermediária nos prazos
previstos, o Organizador está no direito de anular a reserva efectuada pela
agência de viagens em representação do Comprador. Antes da recepção do pagamento
total, o Organizador não é obrigado a emitir nenhum bilhete.
O não respeito
pelo Comprador das condições de pagamento será considerado pelo Organizador como
uma anulação pedida pelo Comprador. Caso o pagamento se revelasse irregular,
incompleto ou inexistente, por qualquer razão que fosse, a venda das prestações
reservadas seria anulada, e as despesas inerentes seriam suportadas pelo
Comprador.
Atenção:
afim de minimizar as consequências das fraudes por cartão bancário, GO VOYAGES
/
GOVOLO reserva-se o direito de efectuar verificações ao acaso e de pedir ao
Utente de enviar por fax ou por correio o comprovativo da sua morada, uma cópia
frente/verso do cartão bancário que serviu para o pagamento, assim como de um
documento de identidade do portador do cartão bancário e do passageiro, e isto
antes de emitir os bilhetes.
4. Formalidades
As informações comunicadas pela GOVOLO são susceptíveis de
modificações, mesmo depois da inscrição. É da responsabilidade do Comprador ou
do passageiro verificar junto das autoridades competentes as diferentes
formalidades necessárias à realização da viagem reservada. Se o embarque ou o
acesso ao país de trânsito ou de destino for negado ao passageiro por não
cumprimento das formalidades alfandegárias, de polícia, ou de saúde, GOVOLO não
poderá ser em nenhum caso responsabilizado. O passageiro suportará, e somente
ele, quaisquer sanções e/ou multas eventualmente infligidas e resultantes da não
observação do regulamento aduaneiro, de polícia ou de saúde, assim como as
consequências que dela possam resultar. O Organizador não será responsabilizado,
nem obrigado a reembolsar os bilhetes ou quaisquer outras despesas.
Atenção: A regulamentação de alguns países obriga a que o
passaporte seja válido no mínimo 6 meses depois da data de regresso da viagem. A
regulamentação de alguns países obriga a que as crianças e os bebés sejam
portadores de passaportes individuais, mesmo que já estejam inscritos no
passaporte dos pais e que viajem juntos.
PARA AS PESSOAS DE NACIONALIDADE PORTUGUESA
O Organizador informa o Comprador das formalidades
alfandegárias e de polícia através do site
www.mne.gov.pt/mne/pt/infocidadao/pestrangeiro/visto e das formalidades de saúde
através do site www.mne.gov.pt/mne/pt/infocidadao/pestrangeiro/saude necessárias
às pessoas de nacionalidade portuguesa, para entrar no ou nos países de destino,
ou no ou nos países de trânsito.
Para os adultos capazes:
Só um bilhete de identidade ou um passaporte dentro da
validade permitem viajar. Nenhum outro documento pode servir para viajar, tanto
para um adulto como para uma criança ou para um bebé.
Todavia, o Acordo Europeu sobre os regulamentos que regem a
circulação de pessoas entre os países membros do Conselho da Europa, de 13 de
Dezembro de 1957, prevê também um passaporte caducado há menos de cinco anos. O
Organizador desaconselha formalmente esta opção pois ela pode apesar de tudo
criar problemas nas alfândegas.
Para os menores de idade:
De acordo com a legislação portuguesa em vigor, devem-se
cumprir formalidades, através da obtenção do consentimento dado por escrito
pelos pais ou pelos representantes legais do menor junto dos Consulados, para
permitir a saída do território português.
Esta formalidade só é portanto legalmente exigível para a
saída de Portugal; todavia, na prática, também é exigida à partida de França a
apresentação do consentimento do pai ou da mãe ausente, ou dos dois se o menor
viajar sozinho.
O Organizador aconselha vivamente de proceder a esta
formalidade de autorização de saída do território.
Diversos cenários são a considerar, de acordo com os
seguintes critérios:
1) Menor filho de pais casados:
Se viajar sozinho, a autorização de saída deve ser assinada
por ambos os progenitores
Se viajar na companhia de um só dos progenitores, a
autorização de saída deve ser dada pelo outro progenitor
2) Menor filho de pais divorciados ou separados judicialmente:
A autorização de saída tem que ser prestada pelo ascendente a
quem foi confiado.
Quando a guarda é atribuída em conjunto, os dois progenitores
devem assinar a autorização.
No caso, frequente, em que um dos progenitores não dá mais
sinal de vida, convém referir-se ao julgamento, podendo legitimamente a
autorização ser dada pelo progenitor em casa do qual a criança está legalmente
domiciliada. A apresentação do julgamento é obrigatória.
3) Menor cuja filiação foi estabelecida apenas quanto a um
dos progenitores (em geral à mãe):
A autorização de saída deve ser da autoria do progenitor
relativo ao qual a filiação está estabelecida. A apresentação da certidão de
nascimento da criança é obrigatória.
4)
Menor órfão de um dos progenitores:
A autorização de saída deve ser elaborada pelo progenitor
sobrevivo. A certidão de óbito do ascendente falecido deve ser exibida
obrigatoriamente.
5) Menor filho de progenitores não unidos por matrimónio:
A autorização de saída deve ser assinada por quem tem a
guarda do menor, presumindo a lei portuguesa que esta pertence à mãe. A
apresentação da certidão de nascimento da criança é obrigatória.
Se na certidão de nascimento constar que o exercício do poder
paternal pertence a ambos os progenitores, quando viverem maritalmente, ambos os
progenitores devem emitir essa autorização.
6) Menor confiado a terceira pessoa ou a estabelecimento de
educação ou assistência:
A autorização de saída é da competência da pessoa a quem o
tribunal atribuiu o exercício do poder paternal ou do director (ou do seu
representante) do estabelecimento de educação ou assistência.
A apresentação
da cópia da decisão judicial é obrigatória.
7) Menor
sujeito a tutela
A autorização de saída tem que ser emitida pelo tutor
designado pelo Tribunal de Menores.
Certos países, como os Estados Unidos, exigem um passaporte
individual.
O Organizador aconselha os futuros viajantes a consultar os
sites:
http://www.mne.gov.pt/mne/pt/infocidadao/pestrangeiro
http://www.secomunidades.pt/web/guest/viajantes
http://europa.eu/abc/travel/index_pt.htm
PARA AS PESSOAS DE NACIONALIDADE ESTRANGEIRA
Antes de se inscreverem, os nacionais dos países estrangeiros
devem informar-se junto das autoridades competentes sobre as formalidades
alfandegárias, de polícia e de saúde necessárias para ingressarem no(s) país(es)
de destino e/ou de trânsito, e devem obrigatoriamente assinalar a sua
nacionalidade em "COMENTÁRIOS" nos seus dossiers.
5. Prestação de transporte aéreo simples
5.1
Responsabilidades
No âmbito da compra de bilhetes de avião, o Organizador
intervém na qualidade de simples intermediário entre a transportadora e o
Comprador. O Organizador intervém na qualidade de mandatário do Comprador, em
nome e por conta do qual ele conclui o contrato de transporte aéreo. O contrato
de transporte é constatado pela simples emissão dos bilhetes de avião, de acordo
com o artigo L.322-1 do Código Francês da Aviação Civil.
A transportadora pode impor ao Organizador, em certos voos, a
certas datas, ou para beneficiar de certas tarifas, condições de venda ou de
emissão particulares, tais como: a emissão do bilhete num determinado prazo após
a reserva, a idade, o local de residência, o carácter familiar da viagem,
nomeadamente. Se essas condições de venda ou de emissão impostas pela
transportadora ao Organizador se aplicarem ao Comprador, o Organizador terá o
direito de anular sem despesas a reserva efectuada. O e-mail de confirmação não
é uma confirmação definitiva da encomenda, mas indica que esta foi bem registada
e está em fase de processamento. Só os bilhetes efectivamente emitidos pelo
Organizador, com base nas informações prestadas pelo Comprador, valem
confirmação de encomenda.
A responsabilidade do Organizador não pode substituir-se à
das transportadoras, francesas ou estrangeiras, que asseguram o transporte ou a
transferência dos passageiros e das bagagens. Em nenhum caso o Organizador pode
ser considerado responsável por circunstâncias de força maior, devidas a
terceiros estrangeiros ao fornecimento de prestações previstas, ou à má execução
por circunstâncias imputáveis ao Comprador.
O Organizador não pode ser responsabilizado em caso de
modificação dos horários, atrasos, anulações e outros, imputáveis a casos
fortuitos, casos de força maior (greves, intempéries, guerras, catástrofes
naturais, epidemias, atentados, incidentes técnicos, etc.), provocados por
terceiros ou pelo Comprador (comparência depois da hora de convocação no
aeroporto, check-in ou embarque recusado por não respeito das formalidades
alfandegárias, de polícia ou de saúde, não apresentação ao embarque, etc.).
As despesas eventuais resultantes destes imprevistos (táxi,
hotel, parqueamento, reencaminhamento aéreo, etc.) serão suportadas pelo
Comprador.
Em todos os casos, a responsabilidade das companhias aéreas,
assim como a dos seus representantes, agentes ou empregados, limita-se, no caso
de danos, queixas ou reclamações, ao estrito transporte aéreo dos passageiros e
das suas bagagens, como especificado nas condições do contrato de transporte
concluído entre a companhia e o passageiro.
5.2
Bilhetes de
avião
Os bilhetes de avião serão emitidos depois do pagamento total
do dossier.
Desde o dia 1 de Janeiro de 2008, a International Air
Transport Association (IATA) impõe novas regras em matéria de emissão de títulos
de transporte aéreo. A partir dessa data, as agências de viagem e as companhias
aéreas são obrigadas a emitir os títulos de transporte em suporte electrónico
unicamente (bilhete electrónico ou "e-ticket").
Apesar de um percurso aéreo aparecer disponível, o
Organizador pode vir a estar na incapacidade de honrar a reserva. Na realidade,
em razão de constrangimentos de ordem técnica próprios às companhias aéreas, e
para certas situações (bebés de menos de 2 anos, acordos de "code-sharing",
grupos, incompatibilidade entre algumas companhias, etc.), a emissão de bilhetes
em suporte electrónico pode vir a ser impossível. Esta situação independente da
vontade do Organizador não pode exercer a sua responsabilidade.
O Organizador compromete-se, no prazo de 48 horas após a
encomenda, a envidar todos os esforços para propor ao Comprador uma solução de
entrega alternativa. Essa solução poderia acompanhar-se de 25 € de despesas de
gestão por passageiro, de uma diferença de tarifa e/ou de despesas suplementares
que ficariam a cargo do Comprador.
GOVOLO pode igualmente vir a facturar um custo suplementar de
40 € correspondente às despesas de envio dos bilhetes de avião (por ex.: envio
por Chronopost para o estrangeiro). Esse custo adicional será suportado pelo
Comprador. O Organizador não pode ser considerado responsável pelos atrasos nas
entregas devidos aos prestadores desses serviços.
Na falta de solução alternativa, se o Comprador não aceitar a
eventual diferença de preço, e em razão da impossibilidade de emissão, o
Organizador seria obrigado a proceder à anulação sem despesas da reserva e de
proceder ao reembolso.
Os bilhetes de
avião devem ser obrigatoriamente apresentados à companhia no momento do
check-in.
5.3
Mulheres grávidas
Por vezes, as
companhias aéreas recusam o embarque às mulheres grávidas, quando consideram que
pode haver um risco de parto prematuro durante a viagem, devido ao estado
avançado da gravidez. É da responsabilidade do Comprador informar-se junto da
companhia aérea. O Organizador não pode ser considerado responsável por esta
decisão.
5.4
Bebés e
crianças
Aos bebés (de menos de 2 anos) não são atribuídos lugares no
avião. Por conseguinte só é aceite um bebé por passageiro adulto. O preço dos
seus bilhetes é em geral de 10% da tarifa adulto. As crianças (de 2 a 11 anos)
podem beneficiar em certos voos de reduções até 50% e os stocks podem ser
limitados.
Os menores não acompanhados, vulgarmente denominados como
"UM" (Unaccompanied Minor), nem sempre são autorizados a beneficiar dessas bases
tarifárias. As crianças de menos de 15 anos não acompanhadas por um adulto e não
viajando em UM não são aceites.
Os bebés e as crianças são consideradas como tal se não
atingiram a idade de 2 anos e 12 anos respectivamente antes da utilização dos
seus bilhetes de regresso.
5.5
Outros
Para facilitar o transporte e verificar a aplicação das
normas específicas da companhia aérea em matéria de assistência às pessoas, o
Comprador deve obrigatoriamente assinalar ao Organizador as suas eventuais
necessidades de assistência (portador de deficiência física ou mental, idoso,
doença, forte corpulência, etc.). O Comprador deve para tal preencher o campo «Comentários
ou pedidos especiais» da etapa 5 da sua encomenda.
5.6
Bagagens
São proibidos na bagagem os artigos afectados pela
regulamentação internacional IATA sobre as matérias perigosas e, nomeadamente,
os artigos explosivos, inflamáveis, corrosivos, oxidantes, irritantes, tóxicos
ou radioactivos, os gases comprimidos e os objectos não autorizados pelos
Estados.
O Organizador convida o Comprador a visitar o site da
"Direction Générale de l’Aviation Civile" (DGAC), e a transferir o documento
relativo às medidas de restrição sobre os líquidos transportados nas bagagens de
cabina.
>>
Transferir
Cada companhia aérea adopta a sua própria política em matéria
de artigos não autorizados nas bagagens. O Comprador deve ler atentamente as
condições do contrato de transporte que figuram nas costas do bilhete de avião.
O Organizador não pode ser considerado responsável se a
companhia recusar de embarcar uma bagagem. O Organizador não suportará nenhuma
despesa se por essa razão for negado o embarque de uma bagagem a um passageiro.
Bagagem em
cabina:
Cada companhia tem a sua própria política. Na maioria dos casos, a
transportadora admite uma única bagagem na cabina por passageiro, cuja
circunferência não exceda 115 cm e cujo peso não exceda 5 kg. Estas indicações
podem variar em função do tipo de aparelho. Essa bagagem é da responsabilidade
do Comprador durante todo o tempo da viagem.
Bagagem de
porão:
Cada companhia tem a sua própria política.
Regra geral, a transportadora
autoriza uma franquia de 15 kg de bagagem por passageiro nos voos fretados e uma
franquia de 20 kg de bagagem por passageiro nos voos regulares (em classe
turística). Em caso de excedente, sujeito à autorização da transportadora, o
passageiro terá de pagar um suplemento à companhia aérea, no aeroporto. O
Organizador convida o Comprador a informar-se junto da companhia aérea na qual
previu viajar, sobre qual a sua política em matéria de excedente de bagagem.
Se uma bagagem falta ou se se perdeu à chegada do voo (à ida
e/ou à volta), o passageiro deve obrigatoriamente informar a companhia num prazo
de 21 dias.
O Organizador não pode ser considerado responsável se a
companhia ou as autoridades aeroportuárias negarem o embarque ou confiscarem
qualquer objecto que considerem perigoso. É da responsabilidade do passageiro
informar-se sobre os objectos proibidos no porão ou em cabina.
5.7
Sobre-reserva
Acontece que passageiros que tenham reservado um voo não se
apresentem ao embarque.
Para solucionar
este problema de "no-show", as companhias aéreas praticam a sobre-reserva ou
"overbooking". Pode portanto acontecer que o número de lugares disponíveis
não seja suficiente para acolher todos os passageiros que se apresentam ao
embarque.
Nesse caso,
alguns passageiros não podem embarcar no voo previsto. Uma reserva confirmada
não significa uma garantia absoluta de obter um lugar, mas a companhia aérea é
obrigada a oferecer compensações aos passageiros que viriam a sofram deste
transtorno. O Organizador convida o Comprador a informar-se junto da companhia
na qual previu viajar sobre qual a sua política em matéria de sobre-reserva, e
em todos os casos de ler atentamente as condições do contrato de transporte que
figuram nas costas do bilhete de avião.
O Organizador
não pode ser considerado responsável em caso de sobre-reserva. O Organizador não
suportará nenhuma despesa se por essa razão o embarque de um passageiro for
recusado.
Quando uma
pessoa efectua várias reservas num mesmo voo (prática denominada "dupe"),
algumas companhias reservam-se o direito de anular os lugares sem pré-aviso.
5.8
Não apresentação à partida
Em caso de não
apresentação à partida (no-show), o Organizador e/ou a companhia aérea reservam-se
o direito de anular as outras prestações assim como o bilhete de volta, salvo se
uma confirmação lhes for enviada o mais tardar 1 hora depois do voo ida ter
descolado, e sujeito à aceitação por parte da companhia aérea.
Qualquer viagem interrompida, encurtada ou qualquer prestação
não consumida pelo Comprador não dará direito a nenhum reembolso, em particular
os lugares de avião à ida e à volta. Se o Comprador subscreveu um seguro
opcional cobrindo nomeadamente a interrupção da estadia, deverá conformar-se às
modalidades de anulação que figuram nas condições do contrato de seguro.
Todos os cupões dos bilhetes, inclusive os bilhetes de
comboio, devem ser utilizados, e na ordem, sem o qual a companhia aérea se
reserva o direito de reajustar a tarifa ou de anular os lugares. Estas condições
também se aplicam aos bilhetes que incluam uma parte do trajecto de comboio.
Algumas companhias não reembolsam as taxas dos bilhetes parcialmente utilizados.
5.9
Prestações no
destino
Em algumas companhias, sobre certos destinos, sobre certas
tarifas, a compra de prestações terrestres é obrigatória. O Organizador não
suportará nem reembolsará nenhuma despesa, se o embarque de um passageiro for
recusado pelo não respeito desta disposição.
5.10
Animais
Cada companhia tem a sua própria política em matéria de
animais. Em princípio, são proibidos nos voos fretados. Desde que as
formalidades estejam em regra e com o acordo prévio da companhia aérea, os
animais domésticos, consoante o seu tamanho, podem ser admitidos no porão ou em
cabina em certos voos regulares.
O pedido deve
ser feito directamente junto da companhia na qual o Comprador previu viajar.
5.11
Refeições especiais
Em geral, os
voos fretados não propõem refeições especiais. Nos voos regulares, o Comprador
deve informar-se directamente junto da companhia na qual previu viajar.
5.12
Check-in
Salvo menção
contrária, os passageiros são convocados no balcão do aeroporto três horas antes
da partida dos voos fretados, e duas horas antes da partida dos voos regulares.
É da responsabilidade do Comprador verificar a hora limite de check-in, a partir
da qual não são aceites mais passageiros.
Estes prazos podem variar no caso de passageiros que precisam
de uma assistência (ver abaixo). O Organizador não pode ser considerado
responsável e não suportará nenhuma despesa se o check-in for recusado a um
passageiro que se apresente depois da hora limite.
O passageiro
será então considerado "no-show" e não poderá pretender ao reembolso do bilhete
não utilizado. O lugar poderá ser utilizado por outro passageiro.
Atenção:
as pessoas com deficiência física, os menores não acompanhados (UM), os
passageiros que tenham bagagens fora do formato ou com excesso de bagagem, ou
que viajam com animais colocados no porão, devem contactar previamente a
companhia aérea para verificar a hora limite de check-in.
5.13
Identidade da transportadora
De acordo com
os artigos R-211-15 e seguintes do Código Francês do Turismo, o Comprador é
informado da identidade da ou das transportadoras contratuais ou de facto,
susceptíveis de realizar o voo comprado. O Organizador informará o Comprador da
identidade da companhia aérea efectiva que operará o ou os voos.
No caso de mudança de
transportadora, o Comprador será informado pela transportadora contratual ou
pelo organizador de viagens, por qualquer meio apropriado, assim que este tiver
conhecimento dessa mudança e o mais tardar no momento do "check-in" ou do
embarque nos voos em correspondência.
Em virtude do artigo 9 do Regulamento Europeu 2111/2005 de 14
de Dezembro de 2005, a lista das companhias aéreas proibidas de operar no espaço
aéreo europeu pode ser consultada no seguinte site: http://ec.europa.eu/transport/air-ban/list_pt.htm.
http://ec.europa.eu/transport/air-ban/list_pt.htm
5.14
Horários e
tipos de aparelho
Os horários, o tipo de aparelho e o percurso aéreo são
comunicados a título indicativo. Um voo directo pode comportar uma escala dita
técnica sem mudança de aparelho. A transportadora ou o Organizador reservam-se o
direito de modificar todos ou parte desses elementos, mesmo depois da
confirmação. O Organizador reserva-se o direito de transferir os passageiros
para outros voos nas 24 horas.
5.15
Correspondências
De acordo com as convenções internacionais, as
correspondências não são garantidas.
É portanto
aconselhado não prever nenhum compromisso no dia, ou no dia seguinte, da ida ou
do regresso da viagem.
5.16
Confirmação do voo de regresso
Nos voos
fretados, o Comprador ou o passageiro devem obrigatoriamente confirmar o seu voo
de regresso, o mais tardar 72 horas antes da data de regresso, junto do
correspondente local do Organizador, cujas coordenadas se encontram no título de
transporte.
Nos voos
regulares, o Comprador ou o passageiro devem obrigatoriamente confirmar o seu
voo de regresso, o mais tardar 72 horas antes da data de regresso, junto da
companhia aérea.
5.17
Perda ou roubo do bilhete
No caso de
perda ou de roubo do bilhete durante a viagem, o Comprador deve fazer uma
declaração específica junto da polícia e da companhia aérea, e garantir o seu
regresso comprando um outro bilhete à companhia emissora.
Todas as consequências que
resultarem da perda ou do roubo de um bilhete são a seu cargo.
Contudo, pode
eventualmente pedir o reembolso, que ficará ao critério da companhia.
O pedido deve ser acompanhado
de todos os originais (talão do novo bilhete, cartão de embarque, etc.).
5.18
Modificação do
regresso no destino
Para qualquer modificação de regresso no destino, em voo
fretado, o Comprador deve obrigatoriamente contactar o correspondente local.
Essa modificação pode dar origem ao pagamento de despesas suplementares que
serão suportadas pelo Comprador. No caso de um voo regular, o Comprador terá de
contactar directamente a companhia aérea, a qual poderá reclamar o pagamento de
despesas, ou até um reajustamento da tarifa, que serão suportadas pelo
Comprador. Alguns bilhetes (com excepção dos bilhetes electrónicos) podem ser
modificados localmente em função da disponibilidade na classe tarifária que
figura no bilhete.
5.19
Regresso aberto (open)
Nos voos regulares com data de regresso "open", o Organizador
aconselha o Comprador de reservar o seu regresso o mais cedo possível pois a sua
confirmação está sujeita às disponibilidades.
5.20 Aeroportos
Quando a cidade ou o local de chegada ou de partida tem
vários aeroportos, a transportadora pode descolar/aterrar em qualquer deles, sem
que dê direito a indemnização. Em Paris, por exemplo, a transportadora pode vir
a aterrar em Orly ou em Roissy Charles de Gaulle. As despesas de transbordo
(táxis, autocarros, parqueamento, etc.) são suportadas pelo passageiro.
5.21
Disposições
diversas
Qualquer lugar não utilizado à ida e/ou à volta, por qualquer
motivo que seja, não dá direito a nenhum reembolso. O Organizador não pode ser
considerado responsável por acontecimentos ocorridos independentemente da sua
vontade (intensidade do tráfego aéreo, greves, atentados, incidentes técnicos,
etc.). De acordo com as convenções internacionais, as correspondências não são
garantidas e nenhuma compensação será acordada. Um voo é considerado voo directo
quando conserva o mesmo número de voo desde o ponto de partida até ao ponto de
chegada (mesmo que haja uma ou mais escalas em caminho). A transportadora
reserva-se o direito, por razões independentes da sua vontade ou
constrangimentos técnicos, de reencaminhar os passageiros por qualquer meio de
transporte da sua escolha com a devida diligência, sem que nenhuma indemnização
possa ser reclamada.
Por essa razão,
o Organizador aconselha o Comprador a não prever nenhum compromisso no dia da
partida assim como no dia ou no dia seguinte ao regresso da sua viagem.
6. Prestação de
alojamento simples
6.1
Responsabilidade
No âmbito da
compra de prestações de alojamento simples, o Organizador intervém na qualidade
de simples intermediário entre o hotel e o Comprador.
O Organizador não pode ser considerado responsável por casos
fortuitos, casos de força maior (greves, intempéries, guerras, catástrofes
naturais, epidemias, atentados, incidentes técnicos, etc.), provocados por
terceiros, pelo Comprador ou pelo fornecedor.
As despesas eventuais resultantes destes imprevistos (táxi,
hotel, parqueamento, reencaminhamento aéreo, etc.) serão suportadas pelo
Comprador.
6.2 Duração da
viagem
Os preços são calculados em função de um número de noites de
hotel e não de dias; a noite de hotel sendo considerada o período em que os
quartos são postos à disposição. Esse período varia entre as 14 horas e as 18
horas do dia de chegada, até às 12 horas do dia seguinte. Se em razão dos
horários dos transportes, a primeira e/ou a última noite de hotel forem
encurtadas ou prolongadas, nenhum reembolso ou indemnização serão acordados.
Assim sendo, se o Comprador tomar posse do seu quarto por exemplo às 2 horas da
manhã, as 10 horas durante as quais o quarto esteve à sua disposição (das 2
horas às 12 horas) são consideradas uma noite de hotel e não terá direito a
nenhuma indemnização.
6.3 Voucher
Uma vez o pagamento efectivo, será remetido ao Comprador um
voucher. Esse voucher deve ser entregue pelo Comprador na recepção do hotel no
dia da sua chegada. Só as prestações mencionadas exclusivamente no voucher estão
incluídas no preço da prestação.
6.4 Quarto
Os quartos são postos à disposição entre as 14 horas e as 18
horas no dia da chegada, seja qual for a hora de chegada e o meio de transporte
utilizado, e devem ser liberadas antes das 12 horas do dia seguinte, seja qual
for a hora e o meio de transporte utilizado.
Os quartos individuais estão em geral equipados de uma cama
individual. Esses quartos são na maioria dos casos sujeitos a suplemento. Os
quartos duplos estão equipados de duas camas, ou mais raramente de uma cama de
casal.
6.5
Classificação
A indicação do nível de conforto atribuída aos hotéis que
figuram no descritivo corresponde a uma classificação estabelecida em relação às
normas locais do país de acolhimento, e pode portanto diferir das normas do país
de inscrição. Só é dada a título indicativo. O Organizador reserva-se a
possibilidade de, por razões técnicas, por casos de força maior ou por causa de
terceiros, substituir o hotel inicialmente reservado por outro hotel de mesma
categoria propondo prestações equivalentes, sem direito a nenhuma indemnização.
6.6 Actividades
Algumas das actividades propostas e indicadas no descritivo
podem ser suprimidas, nomeadamente em razão do clima, em caso de força maior, de
estadia fora da estação turística, ou quando o número de participantes
necessários para a realização da actividade não é atingido.
Em tal caso, a
responsabilidade do Organizador não poderá ser envolvida.
6.7 Modificação
dos hotéis, mudança de hotéis
Pode acontecer que um fornecedor se veja obrigado, por várias
razões, a mudar os hotéis mencionados, sem que essa medida constitua uma
alteração de um elemento essencial da viagem.
Na medida do
possível, o Comprador será informado com antecedência, e ser-lhe-á fornecido um
serviço na mesma categoria que a proposta inicialmente. Nenhuma indemnização
poderá ser reclamada pelo Comprador.
6.8 Fotos e
ilustrações
O Organizador
fará o máximo esforço para fornecer fotos e ilustrações que dêem ao Comprador
uma visão das prestações propostas. Essas fotos e ilustrações têm por finalidade
indicar ao Comprador a categoria, mas não poderão envolver de forma alguma a
responsabilidade do Organizador.
7. Pacotes
turísticos
7.1
Responsabilidade
A brochura, o
orçamento, a proposta, o programa do Organizador, constituem a informação prévia
visada pelo artigo R211-7 do Código Francês do Turismo.
Sendo assim, na ausência de
disposições contrárias, as características, condições particulares e preços da
viagem tal como indicados no site Internet, serão contratuais a partir da
aceitação das condições de venda.
A visualização
do detalhe da viagem constitui, antes da sua aceitação pelo Comprador, a
informação prévia visada pelo artigo R211-7 do Código Francês do Turismo.
Em caso de
cedência do contrato, o cedente e/ou o cessionário são obrigados a pagar
previamente as despesas que dela resultam.
Quando essas despesas ultrapassam os valores indicados no
local de venda e os mencionados nos documentos contratuais, os justificativos
serão apresentados.
7.2 Duração da
viagem
Os preços são calculados em função de um número de noites de
hotel e não de dias; uma noite de hotel sendo considerada o período em que os
quartos são postos à disposição. Esse período varia entre as 14 horas e as 18
horas do dia de chegada, até às 12 horas do dia seguinte. Se em razão dos
horários dos transportes, a primeira e/ou a última noite de hotel forem
encurtadas ou prolongadas, nenhum reembolso ou indemnização serão acordados.
Assim sendo, se o Comprador tomar posse do seu quarto por exemplo às 2 horas da
manhã, as 10 horas durante as quais o quarto esteve à sua disposição (das 2
horas às 12 horas) são consideradas uma noite de hotel e não terá direito a
nenhuma indemnização.
7.3 Quarto
Os quartos são postos à disposição entre as 14 horas e as 18
horas no dia da chegada, seja qual for a hora de chegada e o meio de transporte
utilizado, e devem ser liberadas antes das 12 horas do dia seguinte, seja qual
for a hora e o meio de transporte utilizado. Os quartos individuais estão em
geral equipados de uma cama individual. Esses quartos são na maioria dos casos
sujeitos a suplemento. Os quartos duplos estão equipados de duas camas, ou mais
raramente de uma cama de casal.
7.4
Classificação
A indicação do nível de conforto atribuída aos hotéis que
figuram no descritivo corresponde a uma classificação estabelecida em relação às
normas locais do país de acolhimento, e pode portanto diferir das normas do país
de inscrição. Só é dada a título indicativo. O Organizador reserva-se a
possibilidade de, por razões técnicas, por casos de força maior ou por causa de
terceiros, substituir o hotel inicialmente reservado por outro hotel de mesma
categoria propondo prestações equivalentes, sem direito a nenhuma indemnização.
7.5 Actividades
Algumas das actividades propostas e indicadas no descritivo
podem ser suprimidas, nomeadamente em razão do clima, em caso de força maior, de
estadia fora da estação turística, ou quando o número de participantes
necessários para a realização da actividade não é atingido.
Em tal caso, a
responsabilidade do Organizador não poderá ser envolvida.
7.6 Modificação
dos hotéis, mudança de hotéis
Pode acontecer que um fornecedor se veja obrigado, por várias
razões, a mudar os hotéis mencionados, sem que essa medida constitua uma
alteração de um elemento essencial da viagem.
Na medida do
possível, o Comprador será informado com antecedência, e ser-lhe-á fornecido um
serviço na mesma categoria que a proposta inicialmente.
Nenhuma indemnização poderá ser
reclamada pelo Comprador.
7.7 Transporte
ferroviário
Quando o pacote turístico inclui uma prestação de transporte
ferroviário, a utilização dos títulos de transporte é sujeita a condições
particulares de validade indicadas nos bilhetes de comboio. Nenhuma modificação
de itinerário ou de validade é permitida durante a viagem sem a autorização do
Organizador. As despesas ocasionadas por qualquer modificação operada pelo
Comprador, ou em caso de força maior, serão suportadas pelo Comprador. As
crianças que tenham beneficiado de uma redução, devem poder justificar a sua
idade. O Comprador deverá ter na sua posse os documentos de viagem que
certificam que viaja com um pacote turístico (factura global, título de
alojamento, etc.). O pacote turístico em comboio é proposto em todos os TGV de
nível normal, e de maneira mais limitada nos outros TGV de primeiro nível. Em
certos comboios, o pagamento de uma reserva de lugar sentado ou de beliche é
obrigatório assim como os eventuais suplementos de "Comboio Designado". O
Organizador não pode ser responsabilizado em caso de modificação de horários, de
itinerários ou da mudança de estação provocados por acontecimentos exteriores,
tais como greves, incidentes técnicos ou intempéries. Em todos os casos a
responsabilidade do transportador é limitada às convenções internacionais que
regem o transporte ferroviário.
7.8 Documento
de viagem
Uma vez o pagamento efectivo, será remetido ao Comprador um
documento de viagem incluindo 1) os títulos de transporte (convocação aeroporto
para um voo fretado, bilhete de avião para um voo regular e bilhete de comboio
para um transporte ferroviário) e 2) o voucher para a prestação terrestre. Só as
prestações mencionadas exclusivamente no voucher estão incluídas no preço da
prestação.
Se o Comprador optou por uma entrega dos seus bilhetes no
aeroporto, ser-lhe-á enviada uma convocação por e-mail logo após confirmação do
seu pagamento. Deve apresentar-se ao balcão do aeroporto munido obrigatoriamente
dessa convocação para recuperar os seus bilhetes de avião.
No caso do
Comprador não receber essa convocação por e-mail, deve contactar o Organizador
antes da partida.
7.9 Fotos e
ilustrações
O Organizador
fará o máximo esforço para fornecer fotos e ilustrações que dêem ao Comprador
uma visão das prestações propostas. Essas fotos e ilustrações têm por finalidade
indicar ao Comprador a categoria, mas não poderão envolver de forma alguma a
responsabilidade do Organizador.
7.10 Cedência
de contrato
O Comprador pode ceder o seu contrato a terceiros (menos os
contratos de seguros), enquanto esse contrato não produzir nenhum efeito e na
condição de avisar o Organizador por carta recomendada com aviso de recepção o
mais tardar 7 dias antes da partida da viagem, indicando com precisão os nomes e
moradas do ou dos cessionários e do ou dos participantes na viagem, justificando
que preenchem condições iguais às suas para efectuar a viagem ou a estadia (em
particular as crianças que devem ter idades compreendidas na mesma faixa etária).
A
cedência do contrato implica as seguintes despesas, a suportar pelo Comprador:
|
Até 30 dias antes da partida |
30
€ por pessoa |
|
Entre 29 e 15 dias antes da partida |
58
€ por pessoa |
|
De 14 a 7 dias antes da partida |
153
€ por pessoa |
Atenção: em certas companhias, e em certas bases tarifárias, o
contrato produz efeito a partir da inscrição. A partir desse momento o contrato
não é cessível.
7.11
Disposições diversas
Em certos países e de acordo com as leis locais em vigor, os
dois membros de um casal não podem partilhar o mesmo quarto se não forem casados
e que pelo menos um dos dois tenha a nacionalidade do país de estadia. Estas
disposições são nomeadamente aplicadas em Marrocos e na Turquia. Os nacionais
dos países estrangeiros devem informar-se antes de se inscreverem junto das
autoridades competentes do ou dos países de destino assim como do ou dos países
de trânsito, e devem obrigatoriamente assinalar a sua nacionalidade em "COMENTÁRIOS"
nos seus dossiers.
8. Direito a
uma assistência sem sobretaxa e execução
8.1 Direito a
uma assistência sem sobretaxa
De acordo com
as disposições do artigo L.121-18, II do Código Francês do Consumo, o correio
electrónico é um meio de comunicação sem sobretaxa dedicado exclusivamente ao
acompanhamento da execução da encomenda tal como definido no artigo 1.4 das
Condições Particulares de Venda.
8.2
Acompanhamento da execução da encomenda
Tal como
descrito no artigo L.121-18, III do Código Francês do Consumo, o acompanhamento
da execução da encomenda entende-se desde o envio do e-mail de confirmação da
encomenda até à recepção pelo cliente dos documentos necessários à execução
efectiva da encomenda (bilhete electrónico, vouchers para as prestações
hoteleiras, aluguer de viaturas, etc.).
9. Reclamação e
reivindicação da garantia
Tal como
descrito no artigo L.121-19, III do Código Francês do Consumo, a garantia
designa o acompanhamento garantido pelo serviço de após viagem, uma vez a
prestação realizada. De acordo com as práticas da profissão de agente de viagens
e dos fornecedores, qualquer reclamação deve ser transmitida à GOVOLO por
correio electrónico ao endereço informacoes@govolo.pt, acompanhado em anexo por
todos os documentos justificativos, num prazo máximo de 30 dias após a data de
regresso da viagem. O prazo do tratamento das reclamações depende das respostas
dos prestadores dos serviços. Para um tratamento rápido e eficaz do pedido, é
absolutamente necessário que o conjunto dos documentos justificativos seja
transmitido.
10. Seguros
Nenhum seguro está incluído nos preços propostos pelo
Organizador. Por conseguinte, o Organizador aconselha ao Comprador de subscrever
o contrato de seguro proposto pela l'Européenne d'Assurances N° 79.05.201, que
cobre as consequências da anulação ou da modificação da sua viagem (subscrição
unicamente no momento da reserva), de atraso aéreo, a assistência que cobre
certos riscos particulares nomeadamente as despesas de repatriamento em caso de
acidente ou de doença e a garantia das suas bagagens (subscrição até à véspera
da partida) e/ou o contrato de seguro igualmente proposto pela l’Européenne
d’Assurances N° 79.05.331 que cobre a falta de cumprimento da companhia aérea.
Os riscos cobertos por essas garantias, os preços, o montante
das garantias, as exclusões, as modalidades de reembolso, figuram no contrato de
seguro. O Comprador deve ler escrupulosamente o contrato antes da sua inscrição.
O Comprador pode consultar e imprimir o contrato a partir do site Internet.
Atenção: Só as pessoas físicas ou morais domiciliadas na
Suíça, Noruega, Mónaco, Córsega ou num dos países membros da União Europeia
podem subscrever um dos seguros propostos pela l’Européenne d’Assurances e
acessíveis no site do Organizador.
11. Despesas de anulação e de modificação
A anulação ou a modificação de uma reserva implicam despesas
que lhe serão facturadas de acordo com a seguinte tabela:
|
Voo fretado;
pacote turístico antes da emissão do título de transporte |
|
A + de 30 dias antes da partida |
10 % do valor total* + 30 € de despesas de tratamento por
passageiro |
|
Entre 30 e 21 dias antes da partida |
25 % do valor total* + 30 € de despesas de tratamento por
passageiro |
|
Entre 20 e 8 dias antes da partida |
50 % do valor total* + 30 € de despesas de tratamento por
passageiro |
|
Entre 7 e 2 dias antes da partida |
75 % do valor total* + 30 € de despesas de tratamento por
passageiro |
|
A - de 2 dias antes da partida |
| |