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Condições de venda
 
CONDITIONS DE VENTE

 

CONDIÇÕES DE VENDA

 

Para poder beneficiar das prestações propostas pelo Organizador, o Comprador deve imperativamente tomar conhecimento das presentes condições particulares e gerais de venda.

 

As presentes condições de venda aplicam-se à venda de voos simples, de quartos de hotel e de pacotes turísticos propostas pelo Organizador. Elas fazem parte integrante do contrato concluído com a GOVOLO. A aceitação por parte do Comprador das condições gerais e particulares de venda é um preliminar indispensável a qualquer reserva e/ou encomenda de prestações propostas pelo Organizador.

 

A encomenda é regida pelas condições de venda em vigor no dia da outorga da encomenda.

As presentes condições de venda são acessíveis a qualquer momento através de uma ligação hipertexto "Condições de venda" que se encontra em cada página do site www.govolo.pt.

As presentes condições gerais de venda são válidas a partir do dia 15/09/2008. Esta edição anula e substitui a precedente.

 

 

CONDIÇÕES PARTICULARES DE VENDA

1. Definição

 

1.1 Organizador: designa GOVOLO

 

GOVOLO é uma marca do grupo GO VOYAGES.

GO VOYAGES é uma SAS (sociedade por quotas simplificada) com um capital de 117.500.000 €, com domicílio social no nº 14 rue de Cléry, 75002 Paris, inscrita no Registo do Comércio de Paris com o nº 491 249 553, e titular do alvará de agência de viagens nº 075 07 0063.

GO VOYAGES subscreveu junto da companhia GAN EUROCOURTAGE, 100 rue de Courcelles, 75858 Paris Cedex 17, um contrato nº 86.070.4414 que cobre as consequências da sua responsabilidade civil profissional, até ao valor de 5.000.000 € por ano de seguro.

GO VOYAGES beneficia de uma garantia financeira no valor de 5.182.960 € outorgada pela "Association Professionnelle de Solidarité" (APS), 15 avenue Carnot, 75017 Paris.

 

1.2 Comprador: designa qualquer pessoa que reserve, encomende e/ou compre uma prestação proposta pelo Organizador, tal como a venda de bilhetes de avião, de prestações de alojamento, de aluguer de viaturas, a venda de pacotes turísticos ou qualquer outro tipo de serviço.

 

1.3 Adjudicação e modificação ou anulação de uma encomenda

O Comprador pode reservar no site Internet GOVOLO as prestações que deseja.

GOVOLO transmitirá ao Comprador, por correio electrónico, a confirmação da encomenda indicando os elementos essenciais (o serviço reservado, o preço, a quantidade, a data da viagem, nome do beneficiário da prestação, etc.). A ausência de tal documento significa que a reserva não foi tida em conta. O Comprador deve certificar-se da boa recepção do correio electrónico de confirmação e para tal consultar com regularidade a sua caixa de correio electrónico. Qualquer irreflexão ou negligência por parte do Comprador não poderá ser imputável à GOVOLO.

O e-mail de confirmação não é uma confirmação definitiva da encomenda, mas indica que esta foi bem registada e está em fase de processamento.

Qualquer pedido de modificação ou de anulação da sua encomenda deverá chegar à GOVOLO obrigatoriamente por e-mail ao endereço:

Em língua francesa: info@govoyages.com

Em língua inglesa: booking@govolo.com

Em língua espanhola: informaciones@govolo.com

Em língua italiana: informazioni@govolo.it

Em língua portuguesa: informacoes@govolo.pt

 

GOVOLO transmitirá ao Comprador, por correio electrónico, a confirmação do pedido de modificação ou da anulação indicando os elementos essenciais (o serviço reservado, o preço, a quantidade, a data da viagem, nome do beneficiário da prestação, etc.). A ausência de tal documento significa que a reserva não foi tida em conta. O Comprador deve certificar-se da boa recepção do correio electrónico de confirmação e para tal consultar com regularidade a sua caixa de correio electrónico.

Em caso de modificação ou de anulação, e após deduzidas as somas devidas (ver artigo 12 Despesas de anulação e de modificação), GOVOLO reembolsará num prazo razoável todas as somas revertidas previamente.

 

Atenção: Alguns produtos ou prestações não poderão ser objecto de qualquer modificação ou anulação. As somas revertidas nessas hipóteses não poderão ser objecto de qualquer reembolso.

É expressamente acordado que, salvo erro manifesto de que nos informará o Comprador, os dados conservados no sistema de informação de GOVOLO e/ou dos seus parceiros têm valor probatório para as encomendas passadas. Os dados em suporte informático ou electrónico conservados por GOVOLO constituem provas, e se forem apresentados como elementos de prova por GOVOLO em qualquer litígio ou outro, serão admissíveis, válidos e vinculativos entre as partes da mesma maneira, nas mesmas condições e com a mesma força conclusiva que qualquer documento que fosse elaborado, recebido ou conservado por escrito.

 

As reservas aéreas são sujeitas à aceitação técnica do serviço de bilhetes que poderá vir a encontrar-se em situação de impossibilidade de emissão do bilhete. De facto, algumas companhias (especialmente as pequenas companhias que operam voos domésticos e algumas "low cost", companhias aéreas de baixo custo), passaram contratos parciais com os sistemas aéreos que lhes permitem ser reservadas sem porém permitirem a emissão dos títulos de transporte em França. Neste último caso, GOVOLO compromete-se a informar o cliente dessa situação nas 48 horas que seguem a confirmação do registo da encomenda e, na medida do possível, a propor uma alternativa de transporte aéreo acompanhada de novas condições tarifárias.

 

Se, no momento da emissão, que intervém logo após a reserva, a transportadora não autorizar a emissão do bilhete electrónico, se o prazo de expedição do tradicional título de transporte (em papel) for demasiado curto e se mais nenhuma solução nas mesmas condições estiver disponível, o Organizador reserva-se o direito de anular sem despesas a reserva efectuada.

 

Atenção: No âmbito da compra de bilhetes de avião em companhia regular, o Organizador intervém na qualidade de simples intermediário entre a transportadora e o Comprador. A transportadora pode impor ao Organizador, em certos voos, a certas datas, ou para beneficiar de certas tarifas, condições de emissão particulares, tais como a emissão do bilhete num prazo máximo após a reserva, nomeadamente o acesso a certas tarifas reservadas aos residentes de certos países. Se essas condições de emissão impostas pela transportadora ao Organizador se aplicarem ao Comprador, o Organizador terá o direito de anular sem despesas a reserva efectuada.

 

1.4 Acompanhamento da execução da prestação

Tal como o exige o artigo L.121-20-3 do Código Francês do Consumo, incumbe ao profissional indicar a data limite em que ele se compromete a executar a prestação. Num contrato tendo por objecto a venda de prestações turísticas ou de pacotes turísticos, a data limite de execução da prestação corresponde à data de partida da viagem.

 

1.5 Pacote turístico

Constituem pacotes turísticos (no sentido do artigo 211-2 do Código Francês do Turismo), a venda, por um preço global, de uma prestação que exceda 24 horas ou que inclua uma noite de hotel, e que combine no mínimo dois dos seguintes três elementos:

- uma prestação de transporte ou de aluguer de viatura,

- uma prestação de alojamento,

- um serviço turístico não acessório ao transporte ou ao alojamento, mas que representa uma parte significativa do preço global.

 

2. Capacidade

 

O Comprador reconhece ter a capacidade jurídica de contratar nas condições descritas, quer dizer ter a maioridade, ser capaz juridicamente de contratar e de não estar debaixo de tutela ou curatela. O Comprador garante a veracidade e a exactidão das informações fornecidas por ele ou por qualquer outro membro da sua família.

 

Advertência: Recapitulação dos termos do artigo 313-1 do Novo Código Penal Francês:

"A burla é o facto de, seja pelo uso de um falso nome ou de uma falsa qualidade, seja pelo abuso de uma qualidade verdadeira, seja pela utilização de manobras fraudulentas, de enganar uma pessoa física ou moral e de a incitar assim, em seu prejuízo ou em prejuízo de terceiros, a entregar fundos, valores ou quaisquer outros bens, a fornecer um serviço ou a consentir um acto que implique obrigação ou quitação. A burla é punida com uma pena de cinco anos de prisão e uma multa de 375.000 €".

 

3. Preço e pagamento

 

3.1 Preço

Todos os preços são indicados em Euros, incluindo todas as taxas à excepção das eventuais despesas de gestão, emissão e envio. De acordo com o regime do IVA sobre a margem das agências de viagens, as facturas emitidas pelo Organizador não mencionam o IVA colectado sobre as prestações vendidas.

 

Atenção: taxas locais suplementares podem ser impostas pelas autoridades locais de certos países. Nesse caso, essas taxas são suportadas pelo Comprador e a pagar no destino em moeda local ou outras.

Os preços são estabelecidos na base das tarifas e taxas de câmbio abaixo indicadas e são susceptíveis de ser revistos. Os preços devem ser confirmados antes da sua inscrição.

 

3.2 Revisão dos preços

Os preços indicados são os preços em vigor na data da reserva.

Para os clientes com pacotes turísticos já inscritos, a reavaliação do preço da sua viagem não pode intervir a menos de trinta dias antes da data da partida.

 

Atenção: Em caso de variação do valor das taxas, taxas passageiros e/ou sobretaxas de combustível aplicadas pelas autoridades e/ou companhias aéreas, estas serão imediatamente e integralmente repercutidas sobre o preço de todos os produtos a partir da sua data de aplicação, inclusive para os clientes já inscritos e com as respectivas prestações já pagas.

 

3.3 Formas de pagamento

O Comprador dispõe de várias formas de pagamento:

 

3.3.1. Por cartões bancários e cartões de pagamento:

O Organizador aceita através do seu site Internet (site em ambiente seguro) os seguintes cartões bancários e cartões de pagamento:

- o cartão Visa, Visa Premier, Visa Platinum, Visa Infinite e Visa Electron;

- o cartão American Express, utilizável unicamente para pagamento de pacotes turísticos;

- o cartão Eurocard Mastercard;

Em certos casos e por razões ligadas à luta contra a fraude, o Organizador pode vir a impor a transferência bancária como solução alternativa ao pagamento da encomenda.

Com base no artigo L.132.2 do Código Francês Monetário e Financeiro, o compromisso assumido de pagar através de um cartão bancário ou cartão de pagamento é irrevogável. A oposição ao pagamento só pode ser feita no caso de perda, furto ou roubo, ou de utilização fraudulenta do cartão. Com excepção destes casos limitativamente admitidos pelo legislador, o titular do cartão será considerado culpado de fraude envolvendo cartões bancários. O direito de oposição ao pagamento não poderá ser utilizado para compensar a ausência de direito de retractação aplicável no sector do turismo.

 

3.3.2. Por transferência bancária (exclusivamente em euros):

O Organizador aceita os pagamentos por transferência bancária em euros exclusivamente. A transferência bancária deve ser imperativamente confirmada pelo banco emissor. Essa confirmação de transferência bancária deve ser enviada ao serviço de contabilidade por fax, cujas coordenadas serão transmitidas no momento da confirmação da encomenda. Na confirmação da transferência bancária deve figurar o nome, apelido e número de encomenda. A confirmação deve ser transmitida antes do dia da data de opção, a opção sendo definida como a data limite de encerramento do dossier de reserva. É imperativo transmitir uma autorização oficial proveniente do estabelecimento bancário. Qualquer transferência bancária via Internet será rejeitada.

Em certos casos e por razões ligadas à luta contra a fraude, o Organizador pode vir a impor a transferência bancária como solução alternativa ao pagamento da encomenda.

 

Atenção: as despesas relativas à transferência bancária serão suportadas pelo Comprador.

 

3.3.3. Por cheques brinde:

O Organizador aceita o pagamento por cheques brinde Go Voyages

>>> http://www.govolo.pt/vales_de_compras.cfm

 

O Comprador pode utilizar os seus cheques brinde depois de ter feito uma encomenda em linha ou por telefone, da seguinte maneira:

 

O Comprador efectua uma reserva utilizando o seu cartão bancário. Uma vez o cartão de pagamento debitado, o Comprador transmite ao Organizador os seus cheques brinde, obrigatoriamente antes da data de partida, por carta com aviso de recepção mencionando o nome, apelido e número de encomenda, à seguinte morada: Go Voyages Département comptabilité client 14, rue de Cléry 75002 PARIS.

 

O Comprador pode optar por pagar uma parte ou a totalidade da sua encomenda por cheques brinde. Após a recepção do pagamento dos cheques brinde pelos organismos afiliados (prazo de cerca de um mês tratamento), o Organizador compromete-se a reembolsar o valor dos cheques brinde por cheque bancário ou por crédito sobre o cartão de pagamento.

 

Para todos os pagamentos por cheques brinde, não será devolvido nenhum troco se o valor dos cheques brinde exceder o valor da encomenda. Em caso de anulação, será creditado o valor da viagem e não o valor dos cheques brinde entregues.

 

3.4 Aplicação de normas de segurança nos pagamentos e luta contra a fraude nos meios de pagamento

As informações relacionadas com a sua encomenda são objecto de um tratamento automatizado de dados cuja responsabilidade está a cargo da FIA-NET S.A.. Esse tratamento automatizado de dados tem por finalidade definir um nível de análise de uma transacção e de lutar contra a fraude nos meios de pagamento e, nomeadamente, contra a fraude envolvendo cartões bancários.

 

FIA-NET S.A. e GOVOLO são os destinatários dos dados relacionados com a sua encomenda. A não transmissão dos dados relacionados com a sua encomenda impede a realização e a análise da sua transacção. Alguns dados não pessoais relacionados com a sua encomenda, como o endereço IP, podem ser transferidos para fora da União Europeia.

 

De acordo com a análise da transacção transmitida pela FIA-NET S.A., o Organizador reserva-se o direito de recusar o pagamento por cartão bancário e de propor outros meios de pagamento, tais como definidos no artigo 3.3 das presentes condições de venda. Por outro lado, o Organizador poderá vir a contactar o Comprador para que este forneça documentos complementares. Nesse caso, o Organizador condiciona a finalização da sua encomenda à recepção dos tais documentos.

 

A ocorrência de um pagamento doloso por motivos de utilização fraudulenta de um cartão bancário ou de outro meio de pagamento implicará a inclusão das informações relacionadas com a sua encomenda associada a esse pagamento doloso num ficheiro de incidente de pagamento implementado pela FIA-NET S.A.. Uma declaração irregular ou uma anomalia poderá igualmente ser objecto de um tratamento específico.

 

Na deliberação n° 03-034 de 19 de Junho de 2003, a Comissão Nacional da Informática e das Liberdades francesa legitima a colheita dos dados bancários por um profissional da venda à distância com o objectivo de lutar contra a fraude nos pagamentos. De acordo com o artigo 5-e da Convenção nº 108 de 28 de Janeiro de 1981 do Conselho da Europa, a conservação destas informações està contida num prazo necessário às finalidades.

 

De acordo com a lei da Informática e das Liberdades francesa de 6 de Janeiro de 1978, o Comprador dispõe, em qualquer momento, do direito de acesso, de rectificação e de oposição ao conjunto dos seus dados pessoais enviando pelo correio uma carta justificando a sua identidade à FIA-NET – Service Informatique et Libertés – Traitements n° 773061 et nº 1080905 - 15 Rue du Faubourg Montmartre, 75009 PARIS.

 

3.5 Condições de pagamento

A inscrição é efectiva imediatamente após a reserva. Um pagamento total é exigido no momento da reserva. O dossier só é confirmado depois do cliente ter realizado o pagamento.

As transferências bancárias emitidas a partir de um banco fora de França devem ser feitas exclusivamente em Euros. As transferências bancárias provenientes de um país que não seja a França podem ocasionar despesas bancárias. Essas despesas serão suportadas pelo Comprador.

 

Na ausência de pagamento efectivo, o Organizador está no direito de considerar que o Comprador anulou a sua reserva. Antes da recepção e da cobrança do pagamento total, o Organizador não é obrigado a emitir nenhum bilhete. No entanto, o Comprador mantém-se em todos os casos responsável pelo pagamento de todas as verbas acordadas para os produtos ou serviços encomendados.

 

Não são considerados como quitação da dívida: a entrega de um número de cartão bancário enquanto o acordo do centro de pagamento não for obtido, nem uma transferência bancária antes da confirmação do nosso banco.

 

Também não é considerado como quitação da dívida o pagamento pelo Comprador numa agência de viagens de uma prestação do Organizador enquanto o Organizador não recebeu o pagamento efectivo da prestação encomendada pela dita agência de viagens. Na ausência de pagamento pela agência de viagens intermediária nos prazos previstos, o Organizador está no direito de anular a reserva efectuada pela agência de viagens em representação do Comprador. Antes da recepção do pagamento total, o Organizador não é obrigado a emitir nenhum bilhete.

 

O não respeito pelo Comprador das condições de pagamento será considerado pelo Organizador como uma anulação pedida pelo Comprador. Caso o pagamento se revelasse irregular, incompleto ou inexistente, por qualquer razão que fosse, a venda das prestações reservadas seria anulada, e as despesas inerentes seriam suportadas pelo Comprador.

 

Atenção: afim de minimizar as consequências das fraudes por cartão bancário, GO VOYAGES / GOVOLO reserva-se o direito de efectuar verificações ao acaso e de pedir ao Utente de enviar por fax ou por correio o comprovativo da sua morada, uma cópia frente/verso do cartão bancário que serviu para o pagamento, assim como de um documento de identidade do portador do cartão bancário e do passageiro, e isto antes de emitir os bilhetes.

 

4. Formalidades

 

As informações comunicadas pela GOVOLO são susceptíveis de modificações, mesmo depois da inscrição. É da responsabilidade do Comprador ou do passageiro verificar junto das autoridades competentes as diferentes formalidades necessárias à realização da viagem reservada. Se o embarque ou o acesso ao país de trânsito ou de destino for negado ao passageiro por não cumprimento das formalidades alfandegárias, de polícia, ou de saúde, GOVOLO não poderá ser em nenhum caso responsabilizado. O passageiro suportará, e somente ele, quaisquer sanções e/ou multas eventualmente infligidas e resultantes da não observação do regulamento aduaneiro, de polícia ou de saúde, assim como as consequências que dela possam resultar. O Organizador não será responsabilizado, nem obrigado a reembolsar os bilhetes ou quaisquer outras despesas.

 

Atenção: A regulamentação de alguns países obriga a que o passaporte seja válido no mínimo 6 meses depois da data de regresso da viagem. A regulamentação de alguns países obriga a que as crianças e os bebés sejam portadores de passaportes individuais, mesmo que já estejam inscritos no passaporte dos pais e que viajem juntos.

 

PARA AS PESSOAS DE NACIONALIDADE PORTUGUESA

O Organizador informa o Comprador das formalidades alfandegárias e de polícia através do site www.mne.gov.pt/mne/pt/infocidadao/pestrangeiro/visto e das formalidades de saúde através do site www.mne.gov.pt/mne/pt/infocidadao/pestrangeiro/saude necessárias às pessoas de nacionalidade portuguesa, para entrar no ou nos países de destino, ou no ou nos países de trânsito.

 

Para os adultos capazes:

Só um bilhete de identidade ou um passaporte dentro da validade permitem viajar. Nenhum outro documento pode servir para viajar, tanto para um adulto como para uma criança ou para um bebé.

Todavia, o Acordo Europeu sobre os regulamentos que regem a circulação de pessoas entre os países membros do Conselho da Europa, de 13 de Dezembro de 1957, prevê também um passaporte caducado há menos de cinco anos. O Organizador desaconselha formalmente esta opção pois ela pode apesar de tudo criar problemas nas alfândegas.

 

Para os menores de idade:

De acordo com a legislação portuguesa em vigor, devem-se cumprir formalidades, através da obtenção do consentimento dado por escrito pelos pais ou pelos representantes legais do menor junto dos Consulados, para permitir a saída do território português.

Esta formalidade só é portanto legalmente exigível para a saída de Portugal; todavia, na prática, também é exigida à partida de França a apresentação do consentimento do pai ou da mãe ausente, ou dos dois se o menor viajar sozinho.

 

O Organizador aconselha vivamente de proceder a esta formalidade de autorização de saída do território.

 

Diversos cenários são a considerar, de acordo com os seguintes critérios:

1) Menor filho de pais casados:

Se viajar sozinho, a autorização de saída deve ser assinada por ambos os progenitores

Se viajar na companhia de um só dos progenitores, a autorização de saída deve ser dada pelo outro progenitor

2) Menor filho de pais divorciados ou separados judicialmente:

A autorização de saída tem que ser prestada pelo ascendente a quem foi confiado.

Quando a guarda é atribuída em conjunto, os dois progenitores devem assinar a autorização.

No caso, frequente, em que um dos progenitores não dá mais sinal de vida, convém referir-se ao julgamento, podendo legitimamente a autorização ser dada pelo progenitor em casa do qual a criança está legalmente domiciliada. A apresentação do julgamento é obrigatória.

3) Menor cuja filiação foi estabelecida apenas quanto a um dos progenitores (em geral à mãe):

A autorização de saída deve ser da autoria do progenitor relativo ao qual a filiação está estabelecida. A apresentação da certidão de nascimento da criança é obrigatória.

4) Menor órfão de um dos progenitores:

A autorização de saída deve ser elaborada pelo progenitor sobrevivo. A certidão de óbito do ascendente falecido deve ser exibida obrigatoriamente.

5) Menor filho de progenitores não unidos por matrimónio:

A autorização de saída deve ser assinada por quem tem a guarda do menor, presumindo a lei portuguesa que esta pertence à mãe. A apresentação da certidão de nascimento da criança é obrigatória.

Se na certidão de nascimento constar que o exercício do poder paternal pertence a ambos os progenitores, quando viverem maritalmente, ambos os progenitores devem emitir essa autorização.

6) Menor confiado a terceira pessoa ou a estabelecimento de educação ou assistência:

A autorização de saída é da competência da pessoa a quem o tribunal atribuiu o exercício do poder paternal ou do director (ou do seu representante) do estabelecimento de educação ou assistência. A apresentação da cópia da decisão judicial é obrigatória.

7) Menor sujeito a tutela

A autorização de saída tem que ser emitida pelo tutor designado pelo Tribunal de Menores.

Certos países, como os Estados Unidos, exigem um passaporte individual.

O Organizador aconselha os futuros viajantes a consultar os sites:

http://www.mne.gov.pt/mne/pt/infocidadao/pestrangeiro http://www.secomunidades.pt/web/guest/viajantes http://europa.eu/abc/travel/index_pt.htm

 

PARA AS PESSOAS DE NACIONALIDADE ESTRANGEIRA

Antes de se inscreverem, os nacionais dos países estrangeiros devem informar-se junto das autoridades competentes sobre as formalidades alfandegárias, de polícia e de saúde necessárias para ingressarem no(s) país(es) de destino e/ou de trânsito, e devem obrigatoriamente assinalar a sua nacionalidade em "COMENTÁRIOS" nos seus dossiers.

 

5. Prestação de transporte aéreo simples

 

5.1 Responsabilidades

No âmbito da compra de bilhetes de avião, o Organizador intervém na qualidade de simples intermediário entre a transportadora e o Comprador. O Organizador intervém na qualidade de mandatário do Comprador, em nome e por conta do qual ele conclui o contrato de transporte aéreo. O contrato de transporte é constatado pela simples emissão dos bilhetes de avião, de acordo com o artigo L.322-1 do Código Francês da Aviação Civil.

 

A transportadora pode impor ao Organizador, em certos voos, a certas datas, ou para beneficiar de certas tarifas, condições de venda ou de emissão particulares, tais como: a emissão do bilhete num determinado prazo após a reserva, a idade, o local de residência, o carácter familiar da viagem, nomeadamente. Se essas condições de venda ou de emissão impostas pela transportadora ao Organizador se aplicarem ao Comprador, o Organizador terá o direito de anular sem despesas a reserva efectuada. O e-mail de confirmação não é uma confirmação definitiva da encomenda, mas indica que esta foi bem registada e está em fase de processamento. Só os bilhetes efectivamente emitidos pelo Organizador, com base nas informações prestadas pelo Comprador, valem confirmação de encomenda.

 

A responsabilidade do Organizador não pode substituir-se à das transportadoras, francesas ou estrangeiras, que asseguram o transporte ou a transferência dos passageiros e das bagagens. Em nenhum caso o Organizador pode ser considerado responsável por circunstâncias de força maior, devidas a terceiros estrangeiros ao fornecimento de prestações previstas, ou à má execução por circunstâncias imputáveis ao Comprador.

 

O Organizador não pode ser responsabilizado em caso de modificação dos horários, atrasos, anulações e outros, imputáveis a casos fortuitos, casos de força maior (greves, intempéries, guerras, catástrofes naturais, epidemias, atentados, incidentes técnicos, etc.), provocados por terceiros ou pelo Comprador (comparência depois da hora de convocação no aeroporto, check-in ou embarque recusado por não respeito das formalidades alfandegárias, de polícia ou de saúde, não apresentação ao embarque, etc.).

 

As despesas eventuais resultantes destes imprevistos (táxi, hotel, parqueamento, reencaminhamento aéreo, etc.) serão suportadas pelo Comprador.

Em todos os casos, a responsabilidade das companhias aéreas, assim como a dos seus representantes, agentes ou empregados, limita-se, no caso de danos, queixas ou reclamações, ao estrito transporte aéreo dos passageiros e das suas bagagens, como especificado nas condições do contrato de transporte concluído entre a companhia e o passageiro.

 

5.2 Bilhetes de avião

Os bilhetes de avião serão emitidos depois do pagamento total do dossier.

 

Desde o dia 1 de Janeiro de 2008, a International Air Transport Association (IATA) impõe novas regras em matéria de emissão de títulos de transporte aéreo. A partir dessa data, as agências de viagem e as companhias aéreas são obrigadas a emitir os títulos de transporte em suporte electrónico unicamente (bilhete electrónico ou "e-ticket").

 

Apesar de um percurso aéreo aparecer disponível, o Organizador pode vir a estar na incapacidade de honrar a reserva. Na realidade, em razão de constrangimentos de ordem técnica próprios às companhias aéreas, e para certas situações (bebés de menos de 2 anos, acordos de "code-sharing", grupos, incompatibilidade entre algumas companhias, etc.), a emissão de bilhetes em suporte electrónico pode vir a ser impossível. Esta situação independente da vontade do Organizador não pode exercer a sua responsabilidade.

 

O Organizador compromete-se, no prazo de 48 horas após a encomenda, a envidar todos os esforços para propor ao Comprador uma solução de entrega alternativa. Essa solução poderia acompanhar-se de 25 € de despesas de gestão por passageiro, de uma diferença de tarifa e/ou de despesas suplementares que ficariam a cargo do Comprador.

 

GOVOLO pode igualmente vir a facturar um custo suplementar de 40 € correspondente às despesas de envio dos bilhetes de avião (por ex.: envio por Chronopost para o estrangeiro). Esse custo adicional será suportado pelo Comprador. O Organizador não pode ser considerado responsável pelos atrasos nas entregas devidos aos prestadores desses serviços.

 

Na falta de solução alternativa, se o Comprador não aceitar a eventual diferença de preço, e em razão da impossibilidade de emissão, o Organizador seria obrigado a proceder à anulação sem despesas da reserva e de proceder ao reembolso.

 

Os bilhetes de avião devem ser obrigatoriamente apresentados à companhia no momento do check-in.

 

5.3 Mulheres grávidas

Por vezes, as companhias aéreas recusam o embarque às mulheres grávidas, quando consideram que pode haver um risco de parto prematuro durante a viagem, devido ao estado avançado da gravidez. É da responsabilidade do Comprador informar-se junto da companhia aérea. O Organizador não pode ser considerado responsável por esta decisão.

 

5.4 Bebés e crianças

Aos bebés (de menos de 2 anos) não são atribuídos lugares no avião. Por conseguinte só é aceite um bebé por passageiro adulto. O preço dos seus bilhetes é em geral de 10% da tarifa adulto. As crianças (de 2 a 11 anos) podem beneficiar em certos voos de reduções até 50% e os stocks podem ser limitados.

 

Os menores não acompanhados, vulgarmente denominados como "UM" (Unaccompanied Minor), nem sempre são autorizados a beneficiar dessas bases tarifárias. As crianças de menos de 15 anos não acompanhadas por um adulto e não viajando em UM não são aceites.

 

Os bebés e as crianças são consideradas como tal se não atingiram a idade de 2 anos e 12 anos respectivamente antes da utilização dos seus bilhetes de regresso.

 

5.5 Outros

Para facilitar o transporte e verificar a aplicação das normas específicas da companhia aérea em matéria de assistência às pessoas, o Comprador deve obrigatoriamente assinalar ao Organizador as suas eventuais necessidades de assistência (portador de deficiência física ou mental, idoso, doença, forte corpulência, etc.). O Comprador deve para tal preencher o campo «Comentários ou pedidos especiais» da etapa 5 da sua encomenda.

 

5.6 Bagagens

São proibidos na bagagem os artigos afectados pela regulamentação internacional IATA sobre as matérias perigosas e, nomeadamente, os artigos explosivos, inflamáveis, corrosivos, oxidantes, irritantes, tóxicos ou radioactivos, os gases comprimidos e os objectos não autorizados pelos Estados.

O Organizador convida o Comprador a visitar o site da "Direction Générale de l’Aviation Civile" (DGAC), e a transferir o documento relativo às medidas de restrição sobre os líquidos transportados nas bagagens de cabina.

>> Transferir

 

Cada companhia aérea adopta a sua própria política em matéria de artigos não autorizados nas bagagens. O Comprador deve ler atentamente as condições do contrato de transporte que figuram nas costas do bilhete de avião.

 

O Organizador não pode ser considerado responsável se a companhia recusar de embarcar uma bagagem. O Organizador não suportará nenhuma despesa se por essa razão for negado o embarque de uma bagagem a um passageiro.

 

Bagagem em cabina: Cada companhia tem a sua própria política. Na maioria dos casos, a transportadora admite uma única bagagem na cabina por passageiro, cuja circunferência não exceda 115 cm e cujo peso não exceda 5 kg. Estas indicações podem variar em função do tipo de aparelho. Essa bagagem é da responsabilidade do Comprador durante todo o tempo da viagem.

 

Bagagem de porão: Cada companhia tem a sua própria política. Regra geral, a transportadora autoriza uma franquia de 15 kg de bagagem por passageiro nos voos fretados e uma franquia de 20 kg de bagagem por passageiro nos voos regulares (em classe turística). Em caso de excedente, sujeito à autorização da transportadora, o passageiro terá de pagar um suplemento à companhia aérea, no aeroporto. O Organizador convida o Comprador a informar-se junto da companhia aérea na qual previu viajar, sobre qual a sua política em matéria de excedente de bagagem.

 

Se uma bagagem falta ou se se perdeu à chegada do voo (à ida e/ou à volta), o passageiro deve obrigatoriamente informar a companhia num prazo de 21 dias.

 

O Organizador não pode ser considerado responsável se a companhia ou as autoridades aeroportuárias negarem o embarque ou confiscarem qualquer objecto que considerem perigoso. É da responsabilidade do passageiro informar-se sobre os objectos proibidos no porão ou em cabina.

 

5.7 Sobre-reserva

Acontece que passageiros que tenham reservado um voo não se apresentem ao embarque. Para solucionar este problema de "no-show", as companhias aéreas praticam a sobre-reserva ou "overbooking". Pode portanto acontecer que o número de lugares disponíveis não seja suficiente para acolher todos os passageiros que se apresentam ao embarque.

 

Nesse caso, alguns passageiros não podem embarcar no voo previsto. Uma reserva confirmada não significa uma garantia absoluta de obter um lugar, mas a companhia aérea é obrigada a oferecer compensações aos passageiros que viriam a sofram deste transtorno. O Organizador convida o Comprador a informar-se junto da companhia na qual previu viajar sobre qual a sua política em matéria de sobre-reserva, e em todos os casos de ler atentamente as condições do contrato de transporte que figuram nas costas do bilhete de avião.

 

O Organizador não pode ser considerado responsável em caso de sobre-reserva. O Organizador não suportará nenhuma despesa se por essa razão o embarque de um passageiro for recusado.

Quando uma pessoa efectua várias reservas num mesmo voo (prática denominada "dupe"), algumas companhias reservam-se o direito de anular os lugares sem pré-aviso.

 

5.8 Não apresentação à partida

Em caso de não apresentação à partida (no-show), o Organizador e/ou a companhia aérea reservam-se o direito de anular as outras prestações assim como o bilhete de volta, salvo se uma confirmação lhes for enviada o mais tardar 1 hora depois do voo ida ter descolado, e sujeito à aceitação por parte da companhia aérea.

Qualquer viagem interrompida, encurtada ou qualquer prestação não consumida pelo Comprador não dará direito a nenhum reembolso, em particular os lugares de avião à ida e à volta. Se o Comprador subscreveu um seguro opcional cobrindo nomeadamente a interrupção da estadia, deverá conformar-se às modalidades de anulação que figuram nas condições do contrato de seguro.

 

Todos os cupões dos bilhetes, inclusive os bilhetes de comboio, devem ser utilizados, e na ordem, sem o qual a companhia aérea se reserva o direito de reajustar a tarifa ou de anular os lugares. Estas condições também se aplicam aos bilhetes que incluam uma parte do trajecto de comboio. Algumas companhias não reembolsam as taxas dos bilhetes parcialmente utilizados.

 

5.9 Prestações no destino

Em algumas companhias, sobre certos destinos, sobre certas tarifas, a compra de prestações terrestres é obrigatória. O Organizador não suportará nem reembolsará nenhuma despesa, se o embarque de um passageiro for recusado pelo não respeito desta disposição.

 

5.10 Animais

Cada companhia tem a sua própria política em matéria de animais. Em princípio, são proibidos nos voos fretados. Desde que as formalidades estejam em regra e com o acordo prévio da companhia aérea, os animais domésticos, consoante o seu tamanho, podem ser admitidos no porão ou em cabina em certos voos regulares. O pedido deve ser feito directamente junto da companhia na qual o Comprador previu viajar.

 

5.11 Refeições especiais

Em geral, os voos fretados não propõem refeições especiais. Nos voos regulares, o Comprador deve informar-se directamente junto da companhia na qual previu viajar.

 

5.12 Check-in

Salvo menção contrária, os passageiros são convocados no balcão do aeroporto três horas antes da partida dos voos fretados, e duas horas antes da partida dos voos regulares. É da responsabilidade do Comprador verificar a hora limite de check-in, a partir da qual não são aceites mais passageiros.

 

Estes prazos podem variar no caso de passageiros que precisam de uma assistência (ver abaixo). O Organizador não pode ser considerado responsável e não suportará nenhuma despesa se o check-in for recusado a um passageiro que se apresente depois da hora limite.

 

O passageiro será então considerado "no-show" e não poderá pretender ao reembolso do bilhete não utilizado. O lugar poderá ser utilizado por outro passageiro.

 

Atenção: as pessoas com deficiência física, os menores não acompanhados (UM), os passageiros que tenham bagagens fora do formato ou com excesso de bagagem, ou que viajam com animais colocados no porão, devem contactar previamente a companhia aérea para verificar a hora limite de check-in.

 

5.13 Identidade da transportadora

De acordo com os artigos R-211-15 e seguintes do Código Francês do Turismo, o Comprador é informado da identidade da ou das transportadoras contratuais ou de facto, susceptíveis de realizar o voo comprado. O Organizador informará o Comprador da identidade da companhia aérea efectiva que operará o ou os voos. No caso de mudança de transportadora, o Comprador será informado pela transportadora contratual ou pelo organizador de viagens, por qualquer meio apropriado, assim que este tiver conhecimento dessa mudança e o mais tardar no momento do "check-in" ou do embarque nos voos em correspondência.

 

Em virtude do artigo 9 do Regulamento Europeu 2111/2005 de 14 de Dezembro de 2005, a lista das companhias aéreas proibidas de operar no espaço aéreo europeu pode ser consultada no seguinte site: http://ec.europa.eu/transport/air-ban/list_pt.htm.

http://ec.europa.eu/transport/air-ban/list_pt.htm

 

5.14 Horários e tipos de aparelho

Os horários, o tipo de aparelho e o percurso aéreo são comunicados a título indicativo. Um voo directo pode comportar uma escala dita técnica sem mudança de aparelho. A transportadora ou o Organizador reservam-se o direito de modificar todos ou parte desses elementos, mesmo depois da confirmação. O Organizador reserva-se o direito de transferir os passageiros para outros voos nas 24 horas.

 

5.15 Correspondências

De acordo com as convenções internacionais, as correspondências não são garantidas. É portanto aconselhado não prever nenhum compromisso no dia, ou no dia seguinte, da ida ou do regresso da viagem.

 

5.16 Confirmação do voo de regresso

Nos voos fretados, o Comprador ou o passageiro devem obrigatoriamente confirmar o seu voo de regresso, o mais tardar 72 horas antes da data de regresso, junto do correspondente local do Organizador, cujas coordenadas se encontram no título de transporte.

 

Nos voos regulares, o Comprador ou o passageiro devem obrigatoriamente confirmar o seu voo de regresso, o mais tardar 72 horas antes da data de regresso, junto da companhia aérea.

 

5.17 Perda ou roubo do bilhete

No caso de perda ou de roubo do bilhete durante a viagem, o Comprador deve fazer uma declaração específica junto da polícia e da companhia aérea, e garantir o seu regresso comprando um outro bilhete à companhia emissora. Todas as consequências que resultarem da perda ou do roubo de um bilhete são a seu cargo. Contudo, pode eventualmente pedir o reembolso, que ficará ao critério da companhia. O pedido deve ser acompanhado de todos os originais (talão do novo bilhete, cartão de embarque, etc.).

 

5.18 Modificação do regresso no destino

Para qualquer modificação de regresso no destino, em voo fretado, o Comprador deve obrigatoriamente contactar o correspondente local. Essa modificação pode dar origem ao pagamento de despesas suplementares que serão suportadas pelo Comprador. No caso de um voo regular, o Comprador terá de contactar directamente a companhia aérea, a qual poderá reclamar o pagamento de despesas, ou até um reajustamento da tarifa, que serão suportadas pelo Comprador. Alguns bilhetes (com excepção dos bilhetes electrónicos) podem ser modificados localmente em função da disponibilidade na classe tarifária que figura no bilhete.

 

5.19 Regresso aberto (open)

Nos voos regulares com data de regresso "open", o Organizador aconselha o Comprador de reservar o seu regresso o mais cedo possível pois a sua confirmação está sujeita às disponibilidades.

 

5.20 Aeroportos

Quando a cidade ou o local de chegada ou de partida tem vários aeroportos, a transportadora pode descolar/aterrar em qualquer deles, sem que dê direito a indemnização. Em Paris, por exemplo, a transportadora pode vir a aterrar em Orly ou em Roissy Charles de Gaulle. As despesas de transbordo (táxis, autocarros, parqueamento, etc.) são suportadas pelo passageiro.

 

5.21 Disposições diversas

Qualquer lugar não utilizado à ida e/ou à volta, por qualquer motivo que seja, não dá direito a nenhum reembolso. O Organizador não pode ser considerado responsável por acontecimentos ocorridos independentemente da sua vontade (intensidade do tráfego aéreo, greves, atentados, incidentes técnicos, etc.). De acordo com as convenções internacionais, as correspondências não são garantidas e nenhuma compensação será acordada. Um voo é considerado voo directo quando conserva o mesmo número de voo desde o ponto de partida até ao ponto de chegada (mesmo que haja uma ou mais escalas em caminho). A transportadora reserva-se o direito, por razões independentes da sua vontade ou constrangimentos técnicos, de reencaminhar os passageiros por qualquer meio de transporte da sua escolha com a devida diligência, sem que nenhuma indemnização possa ser reclamada. Por essa razão, o Organizador aconselha o Comprador a não prever nenhum compromisso no dia da partida assim como no dia ou no dia seguinte ao regresso da sua viagem.

 

6. Prestação de alojamento simples

 

6.1 Responsabilidade

No âmbito da compra de prestações de alojamento simples, o Organizador intervém na qualidade de simples intermediário entre o hotel e o Comprador.

 

O Organizador não pode ser considerado responsável por casos fortuitos, casos de força maior (greves, intempéries, guerras, catástrofes naturais, epidemias, atentados, incidentes técnicos, etc.), provocados por terceiros, pelo Comprador ou pelo fornecedor.

 

As despesas eventuais resultantes destes imprevistos (táxi, hotel, parqueamento, reencaminhamento aéreo, etc.) serão suportadas pelo Comprador.

 

6.2 Duração da viagem

Os preços são calculados em função de um número de noites de hotel e não de dias; a noite de hotel sendo considerada o período em que os quartos são postos à disposição. Esse período varia entre as 14 horas e as 18 horas do dia de chegada, até às 12 horas do dia seguinte. Se em razão dos horários dos transportes, a primeira e/ou a última noite de hotel forem encurtadas ou prolongadas, nenhum reembolso ou indemnização serão acordados. Assim sendo, se o Comprador tomar posse do seu quarto por exemplo às 2 horas da manhã, as 10 horas durante as quais o quarto esteve à sua disposição (das 2 horas às 12 horas) são consideradas uma noite de hotel e não terá direito a nenhuma indemnização.

 

6.3 Voucher

Uma vez o pagamento efectivo, será remetido ao Comprador um voucher. Esse voucher deve ser entregue pelo Comprador na recepção do hotel no dia da sua chegada. Só as prestações mencionadas exclusivamente no voucher estão incluídas no preço da prestação.

 

6.4 Quarto

Os quartos são postos à disposição entre as 14 horas e as 18 horas no dia da chegada, seja qual for a hora de chegada e o meio de transporte utilizado, e devem ser liberadas antes das 12 horas do dia seguinte, seja qual for a hora e o meio de transporte utilizado.

 

Os quartos individuais estão em geral equipados de uma cama individual. Esses quartos são na maioria dos casos sujeitos a suplemento. Os quartos duplos estão equipados de duas camas, ou mais raramente de uma cama de casal.

 

6.5 Classificação

A indicação do nível de conforto atribuída aos hotéis que figuram no descritivo corresponde a uma classificação estabelecida em relação às normas locais do país de acolhimento, e pode portanto diferir das normas do país de inscrição. Só é dada a título indicativo. O Organizador reserva-se a possibilidade de, por razões técnicas, por casos de força maior ou por causa de terceiros, substituir o hotel inicialmente reservado por outro hotel de mesma categoria propondo prestações equivalentes, sem direito a nenhuma indemnização.

 

6.6 Actividades

Algumas das actividades propostas e indicadas no descritivo podem ser suprimidas, nomeadamente em razão do clima, em caso de força maior, de estadia fora da estação turística, ou quando o número de participantes necessários para a realização da actividade não é atingido. Em tal caso, a responsabilidade do Organizador não poderá ser envolvida.

 

6.7 Modificação dos hotéis, mudança de hotéis

Pode acontecer que um fornecedor se veja obrigado, por várias razões, a mudar os hotéis mencionados, sem que essa medida constitua uma alteração de um elemento essencial da viagem. Na medida do possível, o Comprador será informado com antecedência, e ser-lhe-á fornecido um serviço na mesma categoria que a proposta inicialmente. Nenhuma indemnização poderá ser reclamada pelo Comprador.

 

6.8 Fotos e ilustrações

O Organizador fará o máximo esforço para fornecer fotos e ilustrações que dêem ao Comprador uma visão das prestações propostas. Essas fotos e ilustrações têm por finalidade indicar ao Comprador a categoria, mas não poderão envolver de forma alguma a responsabilidade do Organizador.

 

7. Pacotes turísticos

 

7.1 Responsabilidade

A brochura, o orçamento, a proposta, o programa do Organizador, constituem a informação prévia visada pelo artigo R211-7 do Código Francês do Turismo. Sendo assim, na ausência de disposições contrárias, as características, condições particulares e preços da viagem tal como indicados no site Internet, serão contratuais a partir da aceitação das condições de venda.

 

A visualização do detalhe da viagem constitui, antes da sua aceitação pelo Comprador, a informação prévia visada pelo artigo R211-7 do Código Francês do Turismo.

 

Em caso de cedência do contrato, o cedente e/ou o cessionário são obrigados a pagar previamente as despesas que dela resultam. Quando essas despesas ultrapassam os valores indicados no local de venda e os mencionados nos documentos contratuais, os justificativos serão apresentados.

 

7.2 Duração da viagem

Os preços são calculados em função de um número de noites de hotel e não de dias; uma noite de hotel sendo considerada o período em que os quartos são postos à disposição. Esse período varia entre as 14 horas e as 18 horas do dia de chegada, até às 12 horas do dia seguinte. Se em razão dos horários dos transportes, a primeira e/ou a última noite de hotel forem encurtadas ou prolongadas, nenhum reembolso ou indemnização serão acordados. Assim sendo, se o Comprador tomar posse do seu quarto por exemplo às 2 horas da manhã, as 10 horas durante as quais o quarto esteve à sua disposição (das 2 horas às 12 horas) são consideradas uma noite de hotel e não terá direito a nenhuma indemnização.

 

7.3 Quarto

Os quartos são postos à disposição entre as 14 horas e as 18 horas no dia da chegada, seja qual for a hora de chegada e o meio de transporte utilizado, e devem ser liberadas antes das 12 horas do dia seguinte, seja qual for a hora e o meio de transporte utilizado. Os quartos individuais estão em geral equipados de uma cama individual. Esses quartos são na maioria dos casos sujeitos a suplemento. Os quartos duplos estão equipados de duas camas, ou mais raramente de uma cama de casal.

 

7.4 Classificação

A indicação do nível de conforto atribuída aos hotéis que figuram no descritivo corresponde a uma classificação estabelecida em relação às normas locais do país de acolhimento, e pode portanto diferir das normas do país de inscrição. Só é dada a título indicativo. O Organizador reserva-se a possibilidade de, por razões técnicas, por casos de força maior ou por causa de terceiros, substituir o hotel inicialmente reservado por outro hotel de mesma categoria propondo prestações equivalentes, sem direito a nenhuma indemnização.

 

7.5 Actividades

Algumas das actividades propostas e indicadas no descritivo podem ser suprimidas, nomeadamente em razão do clima, em caso de força maior, de estadia fora da estação turística, ou quando o número de participantes necessários para a realização da actividade não é atingido. Em tal caso, a responsabilidade do Organizador não poderá ser envolvida.

 

7.6 Modificação dos hotéis, mudança de hotéis

Pode acontecer que um fornecedor se veja obrigado, por várias razões, a mudar os hotéis mencionados, sem que essa medida constitua uma alteração de um elemento essencial da viagem. Na medida do possível, o Comprador será informado com antecedência, e ser-lhe-á fornecido um serviço na mesma categoria que a proposta inicialmente. Nenhuma indemnização poderá ser reclamada pelo Comprador.

 

7.7 Transporte ferroviário

Quando o pacote turístico inclui uma prestação de transporte ferroviário, a utilização dos títulos de transporte é sujeita a condições particulares de validade indicadas nos bilhetes de comboio. Nenhuma modificação de itinerário ou de validade é permitida durante a viagem sem a autorização do Organizador. As despesas ocasionadas por qualquer modificação operada pelo Comprador, ou em caso de força maior, serão suportadas pelo Comprador. As crianças que tenham beneficiado de uma redução, devem poder justificar a sua idade. O Comprador deverá ter na sua posse os documentos de viagem que certificam que viaja com um pacote turístico (factura global, título de alojamento, etc.). O pacote turístico em comboio é proposto em todos os TGV de nível normal, e de maneira mais limitada nos outros TGV de primeiro nível. Em certos comboios, o pagamento de uma reserva de lugar sentado ou de beliche é obrigatório assim como os eventuais suplementos de "Comboio Designado". O Organizador não pode ser responsabilizado em caso de modificação de horários, de itinerários ou da mudança de estação provocados por acontecimentos exteriores, tais como greves, incidentes técnicos ou intempéries. Em todos os casos a responsabilidade do transportador é limitada às convenções internacionais que regem o transporte ferroviário.

 

7.8 Documento de viagem

Uma vez o pagamento efectivo, será remetido ao Comprador um documento de viagem incluindo 1) os títulos de transporte (convocação aeroporto para um voo fretado, bilhete de avião para um voo regular e bilhete de comboio para um transporte ferroviário) e 2) o voucher para a prestação terrestre. Só as prestações mencionadas exclusivamente no voucher estão incluídas no preço da prestação.

Se o Comprador optou por uma entrega dos seus bilhetes no aeroporto, ser-lhe-á enviada uma convocação por e-mail logo após confirmação do seu pagamento. Deve apresentar-se ao balcão do aeroporto munido obrigatoriamente dessa convocação para recuperar os seus bilhetes de avião. No caso do Comprador não receber essa convocação por e-mail, deve contactar o Organizador antes da partida.

 

7.9 Fotos e ilustrações

O Organizador fará o máximo esforço para fornecer fotos e ilustrações que dêem ao Comprador uma visão das prestações propostas. Essas fotos e ilustrações têm por finalidade indicar ao Comprador a categoria, mas não poderão envolver de forma alguma a responsabilidade do Organizador.

 

7.10 Cedência de contrato

O Comprador pode ceder o seu contrato a terceiros (menos os contratos de seguros), enquanto esse contrato não produzir nenhum efeito e na condição de avisar o Organizador por carta recomendada com aviso de recepção o mais tardar 7 dias antes da partida da viagem, indicando com precisão os nomes e moradas do ou dos cessionários e do ou dos participantes na viagem, justificando que preenchem condições iguais às suas para efectuar a viagem ou a estadia (em particular as crianças que devem ter idades compreendidas na mesma faixa etária). A cedência do contrato implica as seguintes despesas, a suportar pelo Comprador:

 

Até 30 dias antes da partida

30 € por pessoa

Entre 29 e 15 dias antes da partida

58 € por pessoa

De 14 a 7 dias antes da partida

153 € por pessoa

 

Atenção: em certas companhias, e em certas bases tarifárias, o contrato produz efeito a partir da inscrição. A partir desse momento o contrato não é cessível.

 

7.11 Disposições diversas

Em certos países e de acordo com as leis locais em vigor, os dois membros de um casal não podem partilhar o mesmo quarto se não forem casados e que pelo menos um dos dois tenha a nacionalidade do país de estadia. Estas disposições são nomeadamente aplicadas em Marrocos e na Turquia. Os nacionais dos países estrangeiros devem informar-se antes de se inscreverem junto das autoridades competentes do ou dos países de destino assim como do ou dos países de trânsito, e devem obrigatoriamente assinalar a sua nacionalidade em "COMENTÁRIOS" nos seus dossiers.

 

8. Direito a uma assistência sem sobretaxa e execução

 

8.1 Direito a uma assistência sem sobretaxa

De acordo com as disposições do artigo L.121-18, II do Código Francês do Consumo, o correio electrónico é um meio de comunicação sem sobretaxa dedicado exclusivamente ao acompanhamento da execução da encomenda tal como definido no artigo 1.4 das Condições Particulares de Venda.

 

8.2 Acompanhamento da execução da encomenda

Tal como descrito no artigo L.121-18, III do Código Francês do Consumo, o acompanhamento da execução da encomenda entende-se desde o envio do e-mail de confirmação da encomenda até à recepção pelo cliente dos documentos necessários à execução efectiva da encomenda (bilhete electrónico, vouchers para as prestações hoteleiras, aluguer de viaturas, etc.).

 

9. Reclamação e reivindicação da garantia

 

Tal como descrito no artigo L.121-19, III do Código Francês do Consumo, a garantia designa o acompanhamento garantido pelo serviço de após viagem, uma vez a prestação realizada. De acordo com as práticas da profissão de agente de viagens e dos fornecedores, qualquer reclamação deve ser transmitida à GOVOLO por correio electrónico ao endereço informacoes@govolo.pt, acompanhado em anexo por todos os documentos justificativos, num prazo máximo de 30 dias após a data de regresso da viagem. O prazo do tratamento das reclamações depende das respostas dos prestadores dos serviços. Para um tratamento rápido e eficaz do pedido, é absolutamente necessário que o conjunto dos documentos justificativos seja transmitido.

 

10. Seguros

 

Nenhum seguro está incluído nos preços propostos pelo Organizador. Por conseguinte, o Organizador aconselha ao Comprador de subscrever o contrato de seguro proposto pela l'Européenne d'Assurances N° 79.05.201, que cobre as consequências da anulação ou da modificação da sua viagem (subscrição unicamente no momento da reserva), de atraso aéreo, a assistência que cobre certos riscos particulares nomeadamente as despesas de repatriamento em caso de acidente ou de doença e a garantia das suas bagagens (subscrição até à véspera da partida) e/ou o contrato de seguro igualmente proposto pela l’Européenne d’Assurances N° 79.05.331 que cobre a falta de cumprimento da companhia aérea.

 

Os riscos cobertos por essas garantias, os preços, o montante das garantias, as exclusões, as modalidades de reembolso, figuram no contrato de seguro. O Comprador deve ler escrupulosamente o contrato antes da sua inscrição. O Comprador pode consultar e imprimir o contrato a partir do site Internet.

Atenção: Só as pessoas físicas ou morais domiciliadas na Suíça, Noruega, Mónaco, Córsega ou num dos países membros da União Europeia podem subscrever um dos seguros propostos pela l’Européenne d’Assurances e acessíveis no site do Organizador.

 

11. Despesas de anulação e de modificação

 

A anulação ou a modificação de uma reserva implicam despesas que lhe serão facturadas de acordo com a seguinte tabela:

 

Voo fretado; pacote turístico antes da emissão do título de transporte

A + de 30 dias antes da partida

10 % do valor total* + 30 € de despesas de tratamento por passageiro

Entre 30 e 21 dias antes da partida

25 % do valor total* + 30 € de despesas de tratamento por passageiro

Entre 20 e 8 dias antes da partida

50 % do valor total* + 30 € de despesas de tratamento por passageiro

Entre 7 e 2 dias antes da partida

75 % do valor total* + 30 € de despesas de tratamento por passageiro

A - de 2 dias antes da partida