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CONDITIONS DE VENTE
CONDIÇÕES DE VENDA
Para poder beneficiar das
prestações propostas pelo Organizador, o Comprador deve imperativamente tomar
conhecimento das presentes condições particulares e gerais de venda.
As presentes condições de venda
aplicam-se à venda de voos simples, de quartos de hotel e de pacotes turísticos
propostas pelo Organizador.
Elas fazem parte
integrante do contrato concluído com a GOVOLO.
A aceitação por parte do
Comprador das condições gerais e particulares de venda é um preliminar
indispensável a qualquer reserva e/ou encomenda de prestações propostas pelo
Organizador.
A encomenda é regida pelas
condições de venda em vigor no dia da outorga da encomenda.
As presentes condições de venda
são acessíveis a qualquer momento através de uma ligação hipertexto "Condições
de venda" que se encontra em cada página do site www.govolo.pt.
As presentes condições gerais
de venda são válidas a partir do dia 15/09/2008. Esta edição anula e substitui a
precedente.
CONDIÇÕES PARTICULARES DE VENDA
1.
Definição
1.1
Organizador: designa GOVOLO
GOVOLO é
uma marca do grupo GO VOYAGES.
GO VOYAGES é uma
SAS (sociedade por quotas simplificada) com um capital de 117.500.000 €, com
domicílio social no nº 14 rue de Cléry, 75002 Paris, inscrita no Registo do
Comércio de Paris com o nº 491 249 553, e titular do alvará de agência de
viagens nº 075 07 0063.
GO VOYAGES subscreveu junto da
companhia GAN EUROCOURTAGE, 100 rue de Courcelles, 75858 Paris Cedex 17, um
contrato nº 86.070.4414 que cobre as consequências da sua responsabilidade civil
profissional, até ao valor de 5.000.000 € por ano de seguro.
GO VOYAGES beneficia de uma
garantia financeira no valor de 5.182.960 € outorgada pela "Association
Professionnelle de Solidarité" (APS), 15 avenue Carnot, 75017 Paris.
1.2 Comprador:
designa qualquer pessoa que reserve, encomende e/ou compre uma prestação
proposta pelo Organizador, tal como a venda de bilhetes de avião, de prestações
de alojamento, de aluguer de viaturas, a venda de pacotes turísticos ou qualquer
outro tipo de serviço.
1.3
Adjudicação e modificação ou anulação de uma encomenda
O Comprador pode reservar no
site Internet GOVOLO as prestações que deseja.
GOVOLO transmitirá ao
Comprador, por correio electrónico, a confirmação da encomenda indicando os
elementos essenciais (o serviço reservado, o preço, a quantidade, a data da
viagem, nome do beneficiário da prestação, etc.). A ausência de tal documento
significa que a reserva não foi tida em conta. O Comprador deve certificar-se da
boa recepção do correio electrónico de confirmação e para tal consultar com
regularidade a sua caixa de correio electrónico. Qualquer irreflexão ou
negligência por parte do Comprador não poderá ser imputável à GOVOLO.
O e-mail de confirmação não é
uma confirmação definitiva da encomenda, mas indica que esta foi bem registada e
está em fase de processamento.
Qualquer pedido de modificação
ou de anulação da sua encomenda deverá chegar à GOVOLO obrigatoriamente por
e-mail ao endereço:
Em língua francesa:
info@govoyages.com
Em língua inglesa:
booking@govolo.com
Em língua espanhola:
informaciones@govolo.com
Em língua
italiana: informazioni@govolo.it
Em língua
portuguesa:
informacoes@govolo.pt
Em língua
neerlandesa:
informatie@govolo.nl
Em língua alemão:
information@govolo.de
GOVOLO transmitirá
ao Comprador, por correio electrónico, a confirmação do pedido de modificação ou
da anulação indicando os elementos essenciais (o serviço reservado, o preço, a
quantidade, a data da viagem, nome do beneficiário da prestação, etc.).
A ausência de tal documento
significa que a reserva não foi tida em conta. O Comprador deve certificar-se da
boa recepção do correio electrónico de confirmação e para tal consultar com
regularidade a sua caixa de correio electrónico.
Em caso de modificação ou de
anulação, e após deduzidas as somas devidas (ver artigo 12 Despesas de anulação
e de modificação), GOVOLO reembolsará num prazo razoável todas as somas
revertidas previamente.
Atenção:
Alguns produtos ou prestações não poderão ser objecto de qualquer modificação ou
anulação. As somas revertidas nessas hipóteses não poderão ser objecto de
qualquer reembolso.
É expressamente acordado que,
salvo erro manifesto de que nos informará o Comprador, os dados conservados no
sistema de informação de GOVOLO e/ou dos seus parceiros têm valor probatório
para as encomendas passadas. Os dados em suporte informático ou electrónico
conservados por GOVOLO constituem provas, e se forem apresentados como elementos
de prova por GOVOLO em qualquer litígio ou outro, serão admissíveis, válidos e
vinculativos entre as partes da mesma maneira, nas mesmas condições e com a
mesma força conclusiva que qualquer documento que fosse elaborado, recebido ou
conservado por escrito.
As reservas aéreas são sujeitas
à aceitação técnica do serviço de bilhetes que poderá vir a encontrar-se em
situação de impossibilidade de emissão do bilhete. De facto, algumas companhias
(especialmente as pequenas companhias que operam voos domésticos e algumas "low
cost", companhias aéreas de baixo custo), passaram contratos parciais com os
sistemas aéreos que lhes permitem ser reservadas sem porém permitirem a emissão
dos títulos de transporte em França. Neste último caso, GOVOLO compromete-se a
informar o cliente dessa situação nas 48 horas que seguem a confirmação do
registo da encomenda e, na medida do possível, a propor uma alternativa de
transporte aéreo acompanhada de novas condições tarifárias.
Se, no momento da emissão, que
intervém logo após a reserva, a transportadora não autorizar a emissão do
bilhete electrónico, se o prazo de expedição do tradicional título de transporte
(em papel) for demasiado curto e se mais nenhuma solução nas mesmas condições
estiver disponível, o Organizador reserva-se o direito de anular sem despesas a
reserva efectuada.
Atenção:
No âmbito da compra de bilhetes de avião em companhia regular, o Organizador
intervém na qualidade de simples intermediário entre a transportadora e o
Comprador. A transportadora pode impor ao Organizador, em certos voos, a certas
datas, ou para beneficiar de certas tarifas, condições de emissão particulares,
tais como a emissão do bilhete num prazo máximo após a reserva, nomeadamente o
acesso a certas tarifas reservadas aos residentes de certos países. Se essas
condições de emissão impostas pela transportadora ao Organizador se aplicarem ao
Comprador, o Organizador terá o direito de anular sem despesas a reserva
efectuada.
1.4
Acompanhamento da execução da prestação
Tal como o exige o
artigo L.121-20-3 do Código Francês do Consumo, incumbe ao profissional indicar
a data limite em que ele se compromete a executar a prestação.
Num contrato tendo por objecto
a venda de prestações turísticas ou de pacotes turísticos, a data limite de
execução da prestação corresponde à data de partida da viagem.
1.5
Pacote
turístico
Constituem pacotes turísticos
(no sentido do artigo 211-2 do Código Francês do Turismo), a venda, por um preço
global, de uma prestação que exceda 24 horas ou que inclua uma noite de hotel, e
que combine no mínimo dois dos seguintes três elementos:
- uma prestação de transporte
ou de aluguer de viatura,
- uma prestação de alojamento,
- um serviço turístico não
acessório ao transporte ou ao alojamento, mas que representa uma parte
significativa do preço global.
2. Capacidade
O Comprador reconhece ter a
capacidade jurídica de contratar nas condições descritas, quer dizer ter a
maioridade, ser capaz juridicamente de contratar e de não estar debaixo de
tutela ou curatela. O Comprador garante a veracidade e a exactidão das
informações fornecidas por ele ou por qualquer outro membro da sua família.
Advertência:
Recapitulação dos termos do artigo 313-1 do Novo Código Penal Francês:
"A burla é o facto de, seja
pelo uso de um falso nome ou de uma falsa qualidade, seja pelo abuso de uma
qualidade verdadeira, seja pela utilização de manobras fraudulentas, de enganar
uma pessoa física ou moral e de a incitar assim, em seu prejuízo ou em prejuízo
de terceiros, a entregar fundos, valores ou quaisquer outros bens, a fornecer um
serviço ou a consentir um acto que implique obrigação ou quitação. A burla é
punida com uma pena de cinco anos de prisão e uma multa de 375.000 €".
3. Preço e pagamento
3.1
Preço
Todos os preços são indicados
em Euros, incluindo todas as taxas à excepção das eventuais despesas de gestão,
emissão e envio. De acordo com o regime do IVA sobre a margem das agências de
viagens, as facturas emitidas pelo Organizador não mencionam o IVA colectado
sobre as prestações vendidas.
Atenção:
taxas locais suplementares podem ser impostas pelas autoridades locais de certos
países. Nesse caso, essas taxas são suportadas pelo Comprador e a pagar no
destino em moeda local ou outras.
Os preços são estabelecidos na
base das tarifas e taxas de câmbio abaixo indicadas e são susceptíveis de ser
revistos. Os preços devem ser confirmados antes da sua inscrição.
3.2
Revisão
dos preços
Os preços indicados são os
preços em vigor na data da reserva.
Para os clientes com pacotes
turísticos já inscritos, a reavaliação do preço da sua viagem não pode intervir
a menos de trinta dias antes da data da partida.
Atenção:
Em caso de variação do valor das taxas, taxas passageiros e/ou sobretaxas de
combustível aplicadas pelas autoridades e/ou companhias aéreas, estas serão
imediatamente e integralmente repercutidas sobre o preço de todos os produtos a
partir da sua data de aplicação, inclusive para os clientes já inscritos e com
as respectivas prestações já pagas.
3.3
Formas
de pagamento
O Comprador dispõe de várias
formas de pagamento:
3.3.1. Por cartões
bancários e cartões de pagamento:
O Organizador aceita através do
seu site Internet (site em ambiente seguro) os seguintes cartões bancários e
cartões de pagamento:
- o cartão Visa, Visa Premier,
Visa Platinum, Visa Infinite e Visa Electron;
- o cartão American Express,
utilizável unicamente para pagamento de pacotes turísticos;
- o cartão Eurocard Mastercard;
Em certos casos e por razões
ligadas à luta contra a fraude, o Organizador pode vir a impor a transferência
bancária como solução alternativa ao pagamento da encomenda.
Com base no artigo L.132.2 do
Código Francês Monetário e Financeiro, o compromisso assumido de pagar através
de um cartão bancário ou cartão de pagamento é irrevogável. A oposição ao
pagamento só pode ser feita no caso de perda, furto ou roubo, ou de utilização
fraudulenta do cartão. Com excepção destes casos limitativamente admitidos pelo
legislador, o titular do cartão será considerado culpado de fraude envolvendo
cartões bancários. O direito de oposição ao pagamento não poderá ser utilizado
para compensar a ausência de direito de retractação aplicável no sector do
turismo.
3.3.2.
Por
transferência bancária
(exclusivamente em euros):
O Organizador aceita os
pagamentos por transferência bancária em euros exclusivamente. A transferência
bancária deve ser imperativamente confirmada pelo banco emissor. Essa
confirmação de transferência bancária deve ser enviada ao serviço de
contabilidade por fax, cujas coordenadas serão transmitidas no momento da
confirmação da encomenda. Na confirmação da transferência bancária deve figurar
o nome, apelido e número de encomenda. A confirmação deve ser transmitida antes
do dia da data de opção, a opção sendo definida como a data limite de
encerramento do dossier de reserva.
É imperativo
transmitir uma autorização oficial proveniente do estabelecimento bancário.
Qualquer transferência bancária via Internet será rejeitada.
Em certos casos e
por razões ligadas à luta contra a fraude, o Organizador pode vir a impor a
transferência bancária como solução alternativa ao pagamento da encomenda.
Atenção:
as despesas relativas à transferência bancária serão suportadas pelo
Comprador.
3.3.3.
Por cheques brinde:
O Organizador
aceita o pagamento por cheques brinde Go Voyages
O Comprador pode utilizar os
seus cheques brinde depois de ter feito uma encomenda em linha ou por telefone,
da seguinte maneira:
O Comprador efectua uma reserva
utilizando o seu cartão bancário. Uma vez o cartão de pagamento debitado, o
Comprador transmite ao Organizador os seus cheques brinde, obrigatoriamente
antes da data de partida, por carta com aviso de recepção mencionando o nome,
apelido e número de encomenda, à seguinte morada: Go Voyages Département
comptabilité client 14, rue de Cléry 75002 PARIS.
O Comprador pode optar por
pagar uma parte ou a totalidade da sua encomenda por cheques brinde. Após a
recepção do pagamento dos cheques brinde pelos organismos afiliados (prazo de
cerca de um mês tratamento), o Organizador compromete-se a reembolsar o valor
dos cheques brinde por cheque bancário ou por crédito sobre o cartão de
pagamento.
Para todos os pagamentos por
cheques brinde, não será devolvido nenhum troco se o valor dos cheques brinde
exceder o valor da encomenda. Em caso de anulação, será creditado o valor da
viagem e não o valor dos cheques brinde entregues.
3.4
Aplicação de normas de segurança
nos pagamentos e luta contra a fraude nos meios de pagamento
As informações relacionadas com
a sua encomenda são objecto de um tratamento automatizado de dados cuja
responsabilidade está a cargo da FIA-NET S.A.. Esse tratamento automatizado de
dados tem por finalidade definir um nível de análise de uma transacção e de
lutar contra a fraude nos meios de pagamento e, nomeadamente, contra a fraude
envolvendo cartões bancários.
FIA-NET S.A. e GOVOLO são os
destinatários dos dados relacionados com a sua encomenda. A não transmissão dos
dados relacionados com a sua encomenda impede a realização e a análise da sua
transacção. Alguns dados não pessoais relacionados com a sua encomenda, como o
endereço IP, podem ser transferidos para fora da União Europeia.
De acordo com a análise da
transacção transmitida pela FIA-NET S.A., o Organizador reserva-se o direito de
recusar o pagamento por cartão bancário e de propor outros meios de pagamento,
tais como definidos no artigo 3.3 das presentes condições de venda. Por outro
lado, o Organizador poderá vir a contactar o Comprador para que este forneça
documentos complementares. Nesse caso, o Organizador condiciona a finalização da
sua encomenda à recepção dos tais documentos.
A ocorrência de um pagamento
doloso por motivos de utilização fraudulenta de um cartão bancário ou de outro
meio de pagamento implicará a inclusão das informações relacionadas com a sua
encomenda associada a esse pagamento doloso num ficheiro de incidente de
pagamento implementado pela FIA-NET S.A..
Uma declaração
irregular ou uma anomalia poderá igualmente ser objecto de um tratamento
específico.
Na deliberação n° 03-034 de 19
de Junho de 2003, a Comissão Nacional da Informática e das Liberdades francesa
legitima a colheita dos dados bancários por um profissional da venda à distância
com o objectivo de lutar contra a fraude nos pagamentos. De acordo com o artigo
5-e da Convenção nº 108 de 28 de Janeiro de 1981 do Conselho da Europa, a
conservação destas informações està contida num prazo necessário às finalidades.
De acordo com a lei da
Informática e das Liberdades francesa de 6 de Janeiro de 1978, o Comprador
dispõe, em qualquer momento, do direito de acesso, de rectificação e de oposição
ao conjunto dos seus dados pessoais enviando pelo correio uma carta justificando
a sua identidade à FIA-NET – Service Informatique et Libertés – Traitements n°
773061 et nº 1080905 - 15 Rue du Faubourg Montmartre, 75009 PARIS.
3.5
Condições de pagamento
A inscrição é efectiva
imediatamente após a reserva.
Um pagamento total
é exigido no momento da reserva. O dossier só é confirmado depois do cliente ter
realizado o pagamento.
As
transferências bancárias emitidas a partir de um banco fora de França devem ser
feitas exclusivamente em Euros.
As transferências
bancárias provenientes de um país que não seja a França podem ocasionar despesas
bancárias. Essas despesas serão suportadas pelo Comprador.
Na ausência de pagamento
efectivo, o Organizador está no direito de considerar que o Comprador anulou a
sua reserva.
Antes da recepção
e da cobrança do pagamento total, o Organizador não é obrigado a emitir nenhum
bilhete. No entanto, o Comprador mantém-se em todos os casos responsável pelo
pagamento de todas as verbas acordadas para os produtos ou serviços
encomendados.
Não são
considerados como quitação da dívida: a entrega de um número de cartão bancário
enquanto o acordo do centro de pagamento não for obtido, nem uma transferência
bancária antes da confirmação do nosso banco.
Também não é
considerado como quitação da dívida o pagamento pelo Comprador numa agência de
viagens de uma prestação do Organizador enquanto o Organizador não recebeu o
pagamento efectivo da prestação encomendada pela dita agência de viagens. Na
ausência de pagamento pela agência de viagens intermediária nos prazos
previstos, o Organizador está no direito de anular a reserva efectuada pela
agência de viagens em representação do Comprador. Antes da recepção do pagamento
total, o Organizador não é obrigado a emitir nenhum bilhete.
O não respeito
pelo Comprador das condições de pagamento será considerado pelo Organizador como
uma anulação pedida pelo Comprador. Caso o pagamento se revelasse irregular,
incompleto ou inexistente, por qualquer razão que fosse, a venda das prestações
reservadas seria anulada, e as despesas inerentes seriam suportadas pelo
Comprador.
Atenção:
afim de minimizar as consequências das fraudes por cartão bancário, GO VOYAGES
/
GOVOLO reserva-se o direito de efectuar verificações ao acaso e de pedir ao
Utente de enviar por fax ou por correio o comprovativo da sua morada, uma cópia
frente/verso do cartão bancário que serviu para o pagamento, assim como de um
documento de identidade do portador do cartão bancário e do passageiro, e isto
antes de emitir os bilhetes.
4. Formalidades
As informações comunicadas pela
GOVOLO são susceptíveis de modificações, mesmo depois da inscrição. É da
responsabilidade do Comprador ou do passageiro verificar junto das autoridades
competentes as diferentes formalidades necessárias à realização da viagem
reservada. Se o embarque ou o acesso ao país de trânsito ou de destino for
negado ao passageiro por não cumprimento das formalidades alfandegárias, de
polícia, ou de saúde, GOVOLO não poderá ser em nenhum caso responsabilizado. O
passageiro suportará, e somente ele, quaisquer sanções e/ou multas eventualmente
infligidas e resultantes da não observação do regulamento aduaneiro, de polícia
ou de saúde, assim como as consequências que dela possam resultar. O Organizador
não será responsabilizado, nem obrigado a reembolsar os bilhetes ou quaisquer
outras despesas.
Atenção:
A regulamentação de alguns países obriga a que o passaporte seja válido no
mínimo 6 meses depois da data de regresso da viagem. A regulamentação de alguns
países obriga a que as crianças e os bebés sejam portadores de passaportes
individuais, mesmo que já estejam inscritos no passaporte dos pais e que viajem
juntos.
PARA AS PESSOAS DE
NACIONALIDADE PORTUGUESA
O Organizador informa o
Comprador das formalidades alfandegárias e de polícia através do site
www.mne.gov.pt/mne/pt/infocidadao/pestrangeiro/visto e das formalidades de saúde
através do site www.mne.gov.pt/mne/pt/infocidadao/pestrangeiro/saude necessárias
às pessoas de nacionalidade portuguesa, para entrar no ou nos países de destino,
ou no ou nos países de trânsito.
Para os adultos capazes:
Só um bilhete de identidade ou
um passaporte dentro da validade permitem viajar. Nenhum outro documento pode
servir para viajar, tanto para um adulto como para uma criança ou para um bebé.
Todavia, o Acordo Europeu sobre
os regulamentos que regem a circulação de pessoas entre os países membros do
Conselho da Europa, de 13 de Dezembro de 1957, prevê também um passaporte
caducado há menos de cinco anos. O Organizador desaconselha formalmente esta
opção pois ela pode apesar de tudo criar problemas nas alfândegas.
Para os menores de idade:
De acordo com a legislação
portuguesa em vigor, devem-se cumprir formalidades, através da obtenção do
consentimento dado por escrito pelos pais ou pelos representantes legais do
menor junto dos Consulados, para permitir a saída do território português.
Esta formalidade só é portanto
legalmente exigível para a saída de Portugal; todavia, na prática, também é
exigida à partida de França a apresentação do consentimento do pai ou da mãe
ausente, ou dos dois se o menor viajar sozinho.
O Organizador aconselha
vivamente de proceder a esta formalidade de autorização de saída do território.
Diversos cenários são a
considerar, de acordo com os seguintes critérios:
1) Menor filho de pais casados:
Se viajar sozinho, a
autorização de saída deve ser assinada por ambos os progenitores
Se viajar na companhia de um só
dos progenitores, a autorização de saída deve ser dada pelo outro progenitor
2) Menor filho de pais
divorciados ou separados judicialmente:
A autorização de saída tem que
ser prestada pelo ascendente a quem foi confiado.
Quando a guarda é atribuída em
conjunto, os dois progenitores devem assinar a autorização.
No caso, frequente, em que um
dos progenitores não dá mais sinal de vida, convém referir-se ao julgamento,
podendo legitimamente a autorização ser dada pelo progenitor em casa do qual a
criança está legalmente domiciliada. A apresentação do julgamento é obrigatória.
3) Menor cuja filiação foi
estabelecida apenas quanto a um dos progenitores (em geral à mãe):
A autorização de saída deve ser
da autoria do progenitor relativo ao qual a filiação está estabelecida. A
apresentação da certidão de nascimento da criança é obrigatória.
4)
Menor órfão de um dos progenitores:
A autorização de saída deve ser
elaborada pelo progenitor sobrevivo. A certidão de óbito do ascendente falecido
deve ser exibida obrigatoriamente.
5) Menor filho de progenitores
não unidos por matrimónio:
A autorização de saída deve ser
assinada por quem tem a guarda do menor, presumindo a lei portuguesa que esta
pertence à mãe. A apresentação da certidão de nascimento da criança é
obrigatória.
Se na certidão de nascimento
constar que o exercício do poder paternal pertence a ambos os progenitores,
quando viverem maritalmente, ambos os progenitores devem emitir essa
autorização.
6) Menor confiado a terceira
pessoa ou a estabelecimento de educação ou assistência:
A autorização de saída é da
competência da pessoa a quem o tribunal atribuiu o exercício do poder paternal
ou do director (ou do seu representante) do estabelecimento de educação ou
assistência.
A apresentação da
cópia da decisão judicial é obrigatória.
7) Menor sujeito a
tutela
A autorização de saída tem que
ser emitida pelo tutor designado pelo Tribunal de Menores.
Certos países, como os Estados
Unidos, exigem um passaporte individual.
O Organizador aconselha os
futuros viajantes a consultar os sites:
http://www.mne.gov.pt/mne/pt/infocidadao/pestrangeiro
http://www.secomunidades.pt/web/guest/viajantes
http://europa.eu/abc/travel/index_pt.htm
PARA AS PESSOAS DE
NACIONALIDADE ESTRANGEIRA
Antes de se inscreverem, os
nacionais dos países estrangeiros devem informar-se junto das autoridades
competentes sobre as formalidades alfandegárias, de polícia e de saúde
necessárias para ingressarem no(s) país(es) de destino e/ou de trânsito, e devem
obrigatoriamente assinalar a sua nacionalidade em "COMENTÁRIOS" nos seus
dossiers.
5. Prestação de transporte
aéreo simples
5.1
Responsabilidades
No âmbito da compra de bilhetes
de avião, o Organizador intervém na qualidade de simples intermediário entre a
transportadora e o Comprador. O Organizador intervém na qualidade de mandatário
do Comprador, em nome e por conta do qual ele conclui o contrato de transporte
aéreo. O contrato de transporte é constatado pela simples emissão dos bilhetes
de avião, de acordo com o artigo L.322-1 do Código Francês da Aviação Civil.
A transportadora pode impor ao
Organizador, em certos voos, a certas datas, ou para beneficiar de certas
tarifas, condições de venda ou de emissão particulares, tais como: a emissão do
bilhete num determinado prazo após a reserva, a idade, o local de residência, o
carácter familiar da viagem, nomeadamente. Se essas condições de venda ou de
emissão impostas pela transportadora ao Organizador se aplicarem ao Comprador, o
Organizador terá o direito de anular sem despesas a reserva efectuada. O e-mail
de confirmação não é uma confirmação definitiva da encomenda, mas indica que
esta foi bem registada e está em fase de processamento. Só os bilhetes
efectivamente emitidos pelo Organizador, com base nas informações prestadas pelo
Comprador, valem confirmação de encomenda.
A responsabilidade do
Organizador não pode substituir-se à das transportadoras, francesas ou
estrangeiras, que asseguram o transporte ou a transferência dos passageiros e
das bagagens. Em nenhum caso o Organizador pode ser considerado responsável por
circunstâncias de força maior, devidas a terceiros estrangeiros ao fornecimento
de prestações previstas, ou à má execução por circunstâncias imputáveis ao
Comprador.
O Organizador não pode ser
responsabilizado em caso de modificação dos horários, atrasos, anulações e
outros, imputáveis a casos fortuitos, casos de força maior (greves, intempéries,
guerras, catástrofes naturais, epidemias, atentados, incidentes técnicos, etc.),
provocados por terceiros ou pelo Comprador (comparência depois da hora de
convocação no aeroporto, check-in ou embarque recusado por não respeito das
formalidades alfandegárias, de polícia ou de saúde, não apresentação ao
embarque, etc.).
As despesas eventuais
resultantes destes imprevistos (táxi, hotel, parqueamento, reencaminhamento
aéreo, etc.) serão suportadas pelo Comprador.
Em todos os casos, a
responsabilidade das companhias aéreas, assim como a dos seus representantes,
agentes ou empregados, limita-se, no caso de danos, queixas ou reclamações, ao
estrito transporte aéreo dos passageiros e das suas bagagens, como especificado
nas condições do contrato de transporte concluído entre a companhia e o
passageiro.
5.2
Bilhetes
de avião
Os bilhetes de avião serão
emitidos depois do pagamento total do dossier.
Desde o dia 1 de Janeiro de
2008, a International Air Transport Association (IATA) impõe novas regras em
matéria de emissão de títulos de transporte aéreo. A partir dessa data, as
agências de viagem e as companhias aéreas são obrigadas a emitir os títulos de
transporte em suporte electrónico unicamente (bilhete electrónico ou
"e-ticket").
Apesar de um percurso aéreo
aparecer disponível, o Organizador pode vir a estar na incapacidade de honrar a
reserva. Na realidade, em razão de constrangimentos de ordem técnica próprios às
companhias aéreas, e para certas situações (bebés de menos de 2 anos, acordos de
"code-sharing", grupos, incompatibilidade entre algumas companhias, etc.), a
emissão de bilhetes em suporte electrónico pode vir a ser impossível. Esta
situação independente da vontade do Organizador não pode exercer a sua
responsabilidade.
O Organizador compromete-se, no
prazo de 48 horas após a encomenda, a envidar todos os esforços para propor ao
Comprador uma solução de entrega alternativa. Essa solução poderia acompanhar-se
de 25 € de despesas de gestão por passageiro, de uma diferença de tarifa e/ou de
despesas suplementares que ficariam a cargo do Comprador.
GOVOLO pode igualmente vir a
facturar um custo suplementar de 40 € correspondente às despesas de envio dos
bilhetes de avião (por ex.: envio por Chronopost para o estrangeiro). Esse custo
adicional será suportado pelo Comprador. O Organizador não pode ser considerado
responsável pelos atrasos nas entregas devidos aos prestadores desses serviços.
Na falta de solução
alternativa, se o Comprador não aceitar a eventual diferença de preço, e em
razão da impossibilidade de emissão, o Organizador seria obrigado a proceder à
anulação sem despesas da reserva e de proceder ao reembolso.
Os bilhetes de
avião devem ser obrigatoriamente apresentados à companhia no momento do
check-in.
5.3
Mulheres grávidas
Por vezes, as
companhias aéreas recusam o embarque às mulheres grávidas, quando consideram que
pode haver um risco de parto prematuro durante a viagem, devido ao estado
avançado da gravidez. É da responsabilidade do Comprador informar-se junto da
companhia aérea. O Organizador não pode ser considerado responsável por esta
decisão.
5.4
Bebés e
crianças
Aos bebés (de menos de 2 anos)
não são atribuídos lugares no avião. Por conseguinte só é aceite um bebé por
passageiro adulto. O preço dos seus bilhetes é em geral de 10% da tarifa adulto.
As crianças (de 2 a 11 anos) podem beneficiar em certos voos de reduções até 50%
e os stocks podem ser limitados.
Os menores não acompanhados,
vulgarmente denominados como "UM" (Unaccompanied Minor), nem sempre são
autorizados a beneficiar dessas bases tarifárias. As crianças de menos de 15
anos não acompanhadas por um adulto e não viajando em UM não são aceites.
Os bebés e as crianças são
consideradas como tal se não atingiram a idade de 2 anos e 12 anos
respectivamente antes da utilização dos seus bilhetes de regresso.
5.5
Outros
Para facilitar o transporte e
verificar a aplicação das normas específicas da companhia aérea em matéria de
assistência às pessoas, o Comprador deve obrigatoriamente assinalar ao
Organizador as suas eventuais necessidades de assistência (portador de
deficiência física ou mental, idoso, doença, forte corpulência, etc.). O
Comprador deve para tal preencher o campo «Comentários ou pedidos especiais» da
etapa 5 da sua encomenda.
5.6
Bagagens
São proibidos na bagagem os
artigos afectados pela regulamentação internacional IATA sobre as matérias
perigosas e, nomeadamente, os artigos explosivos, inflamáveis, corrosivos,
oxidantes, irritantes, tóxicos ou radioactivos, os gases comprimidos e os
objectos não autorizados pelos Estados.
O Organizador convida o
Comprador a visitar o site da "Direction Générale de l’Aviation Civile" (DGAC),
e a transferir o documento relativo às medidas de restrição sobre os líquidos
transportados nas bagagens de cabina.
>>
Transferir
Cada companhia aérea adopta a
sua própria política em matéria de artigos não autorizados nas bagagens. O
Comprador deve ler atentamente as condições do contrato de transporte que
figuram nas costas do bilhete de avião.
O Organizador não pode ser
considerado responsável se a companhia recusar de embarcar uma bagagem. O
Organizador não suportará nenhuma despesa se por essa razão for negado o
embarque de uma bagagem a um passageiro.
Bagagem em cabina:
Cada companhia tem a sua própria política. Na maioria dos casos, a
transportadora admite uma única bagagem na cabina por passageiro, cuja
circunferência não exceda 115 cm e cujo peso não exceda 5 kg. Estas indicações
podem variar em função do tipo de aparelho. Essa bagagem é da responsabilidade
do Comprador durante todo o tempo da viagem.
Bagagem de porão:
Cada companhia tem a sua própria política.
Regra geral, a transportadora
autoriza uma franquia de 15 kg de bagagem por passageiro nos voos fretados e uma
franquia de 20 kg de bagagem por passageiro nos voos regulares (em classe
turística). Em caso de excedente, sujeito à autorização da transportadora, o
passageiro terá de pagar um suplemento à companhia aérea, no aeroporto. O
Organizador convida o Comprador a informar-se junto da companhia aérea na qual
previu viajar, sobre qual a sua política em matéria de excedente de bagagem.
Se uma bagagem falta ou se se
perdeu à chegada do voo (à ida e/ou à volta), o passageiro deve obrigatoriamente
informar a companhia num prazo de 21 dias.
O Organizador não pode ser
considerado responsável se a companhia ou as autoridades aeroportuárias negarem
o embarque ou confiscarem qualquer objecto que considerem perigoso. É da
responsabilidade do passageiro informar-se sobre os objectos proibidos no porão
ou em cabina.
5.7
Sobre-reserva
Acontece que passageiros que
tenham reservado um voo não se apresentem ao embarque.
Para solucionar
este problema de "no-show", as companhias aéreas praticam a sobre-reserva ou
"overbooking". Pode
portanto acontecer que o número de lugares disponíveis não seja suficiente para
acolher todos os passageiros que se apresentam ao embarque.
Nesse caso, alguns
passageiros não podem embarcar no voo previsto. Uma reserva confirmada não
significa uma garantia absoluta de obter um lugar, mas a companhia aérea é
obrigada a oferecer compensações aos passageiros que viriam a sofram deste
transtorno. O Organizador convida o Comprador a informar-se junto da companhia
na qual previu viajar sobre qual a sua política em matéria de sobre-reserva, e
em todos os casos de ler atentamente as condições do contrato de transporte que
figuram nas costas do bilhete de avião.
O Organizador não
pode ser considerado responsável em caso de sobre-reserva. O Organizador não
suportará nenhuma despesa se por essa razão o embarque de um passageiro for
recusado.
Quando uma pessoa
efectua várias reservas num mesmo voo (prática denominada "dupe"), algumas
companhias reservam-se o direito de anular os lugares sem pré-aviso.
5.8
Não apresentação à partida
Em caso de não
apresentação à partida (no-show), o Organizador e/ou a companhia aérea
reservam-se o direito de anular as outras prestações assim como o bilhete de
volta, salvo se uma confirmação lhes for enviada o mais tardar 1 hora depois do
voo ida ter descolado, e sujeito à aceitação por parte da companhia aérea.
Qualquer viagem interrompida,
encurtada ou qualquer prestação não consumida pelo Comprador não dará direito a
nenhum reembolso, em particular os lugares de avião à ida e à volta. Se o
Comprador subscreveu um seguro opcional cobrindo nomeadamente a interrupção da
estadia, deverá conformar-se às modalidades de anulação que figuram nas
condições do contrato de seguro.
Todos os cupões dos bilhetes,
inclusive os bilhetes de comboio, devem ser utilizados, e na ordem, sem o qual a
companhia aérea se reserva o direito de reajustar a tarifa ou de anular os
lugares. Estas condições também se aplicam aos bilhetes que incluam uma parte do
trajecto de comboio. Algumas companhias não reembolsam as taxas dos bilhetes
parcialmente utilizados.
5.9
Prestações no destino
Em algumas companhias, sobre
certos destinos, sobre certas tarifas, a compra de prestações terrestres é
obrigatória. O Organizador não suportará nem reembolsará nenhuma despesa, se o
embarque de um passageiro for recusado pelo não respeito desta disposição.
5.10
Animais
Cada companhia tem a sua
própria política em matéria de animais. Em princípio, são proibidos nos voos
fretados. Desde que as formalidades estejam em regra e com o acordo prévio da
companhia aérea, os animais domésticos, consoante o seu tamanho, podem ser
admitidos no porão ou em cabina em certos voos regulares.
O pedido deve ser
feito directamente junto da companhia na qual o Comprador previu viajar.
5.11
Refeições especiais
Em geral, os voos
fretados não propõem refeições especiais. Nos voos regulares, o Comprador deve
informar-se directamente junto da companhia na qual previu viajar.
5.12
Check-in
Salvo menção
contrária, os passageiros são convocados no balcão do aeroporto três horas antes
da partida dos voos fretados, e duas horas antes da partida dos voos regulares.
É da responsabilidade do Comprador verificar a hora limite de check-in, a partir
da qual não são aceites mais passageiros.
Estes prazos podem variar no
caso de passageiros que precisam de uma assistência (ver abaixo). O Organizador
não pode ser considerado responsável e não suportará nenhuma despesa se o
check-in for recusado a um passageiro que se apresente depois da hora limite.
O passageiro será
então considerado "no-show" e não poderá pretender ao reembolso do bilhete não
utilizado. O lugar poderá ser utilizado por outro passageiro.
Atenção:
as pessoas com deficiência física, os menores não acompanhados (UM), os
passageiros que tenham bagagens fora do formato ou com excesso de bagagem, ou
que viajam com animais colocados no porão, devem contactar previamente a
companhia aérea para verificar a hora limite de check-in.
5.13
Identidade da transportadora
De acordo com os
artigos R-211-15 e seguintes do Código Francês do Turismo, o Comprador é
informado da identidade da ou das transportadoras contratuais ou de facto,
susceptíveis de realizar o voo comprado. O Organizador informará o Comprador da
identidade da companhia aérea efectiva que operará o ou os voos.
No caso de mudança de
transportadora, o Comprador será informado pela transportadora contratual ou
pelo organizador de viagens, por qualquer meio apropriado, assim que este tiver
conhecimento dessa mudança e o mais tardar no momento do "check-in" ou do
embarque nos voos em correspondência.
Em virtude do artigo 9 do
Regulamento Europeu 2111/2005 de 14 de Dezembro de 2005, a lista das companhias
aéreas proibidas de operar no espaço aéreo europeu pode ser consultada no
seguinte site: http://ec.europa.eu/transport/air-ban/list_pt.htm.
http://ec.europa.eu/transport/air-ban/list_pt.htm
5.14
Horários
e tipos de aparelho
Os horários, o tipo de aparelho
e o percurso aéreo são comunicados a título indicativo. Um voo directo pode
comportar uma escala dita técnica sem mudança de aparelho. A transportadora ou o
Organizador reservam-se o direito de modificar todos ou parte desses elementos,
mesmo depois da confirmação. O Organizador reserva-se o direito de transferir os
passageiros para outros voos nas 24 horas.
5.15
Correspondências
De acordo com as convenções
internacionais, as correspondências não são garantidas.
É portanto
aconselhado não prever nenhum compromisso no dia, ou no dia seguinte, da ida ou
do regresso da viagem.
5.16
Confirmação do voo de regresso
Nos voos fretados,
o Comprador ou o passageiro devem obrigatoriamente confirmar o seu voo de
regresso, o mais tardar 72 horas antes da data de regresso, junto do
correspondente local do Organizador, cujas coordenadas se encontram no título de
transporte.
Nos voos
regulares, o Comprador ou o passageiro devem obrigatoriamente confirmar o seu
voo de regresso, o mais tardar 72 horas antes da data de regresso, junto da
companhia aérea.
5.17
Perda ou roubo do bilhete
No caso de perda
ou de roubo do bilhete durante a viagem, o Comprador deve fazer uma declaração
específica junto da polícia e da companhia aérea, e garantir o seu regresso
comprando um outro bilhete à companhia emissora.
Todas as consequências que
resultarem da perda ou do roubo de um bilhete são a seu cargo.
Contudo, pode
eventualmente pedir o reembolso, que ficará ao critério da companhia.
O pedido deve ser acompanhado
de todos os originais (talão do novo bilhete, cartão de embarque, etc.).
5.18
Modificação do regresso no destino
Para qualquer modificação de
regresso no destino, em voo fretado, o Comprador deve obrigatoriamente contactar
o correspondente local. Essa modificação pode dar origem ao pagamento de
despesas suplementares que serão suportadas pelo Comprador. No caso de um voo
regular, o Comprador terá de contactar directamente a companhia aérea, a qual
poderá reclamar o pagamento de despesas, ou até um reajustamento da tarifa, que
serão suportadas pelo Comprador. Alguns bilhetes (com excepção dos bilhetes
electrónicos) podem ser modificados localmente em função da disponibilidade na
classe tarifária que figura no bilhete.
5.19
Regresso
aberto (open)
Nos voos regulares com data de
regresso "open", o Organizador aconselha o Comprador de reservar o seu regresso
o mais cedo possível pois a sua confirmação está sujeita às disponibilidades.
5.20 Aeroportos
Quando a cidade ou o local de
chegada ou de partida tem vários aeroportos, a transportadora pode
descolar/aterrar em qualquer deles, sem que dê direito a indemnização. Em Paris,
por exemplo, a transportadora pode vir a aterrar em Orly ou em Roissy Charles de
Gaulle. As despesas de transbordo (táxis, autocarros, parqueamento, etc.) são
suportadas pelo passageiro.
5.21
Disposições diversas
Qualquer lugar não utilizado à
ida e/ou à volta, por qualquer motivo que seja, não dá direito a nenhum
reembolso. O Organizador não pode ser considerado responsável por acontecimentos
ocorridos independentemente da sua vontade (intensidade do tráfego aéreo,
greves, atentados, incidentes técnicos, etc.). De acordo com as convenções
internacionais, as correspondências não são garantidas e nenhuma compensação
será acordada. Um voo é considerado voo directo quando conserva o mesmo número
de voo desde o ponto de partida até ao ponto de chegada (mesmo que haja uma ou
mais escalas em caminho). A transportadora reserva-se o direito, por razões
independentes da sua vontade ou constrangimentos técnicos, de reencaminhar os
passageiros por qualquer meio de transporte da sua escolha com a devida
diligência, sem que nenhuma indemnização possa ser reclamada.
Por essa razão, o
Organizador aconselha o Comprador a não prever nenhum compromisso no dia da
partida assim como no dia ou no dia seguinte ao regresso da sua viagem.
6. Prestação de
alojamento simples
6.1
Responsabilidade
No âmbito da
compra de prestações de alojamento simples, o Organizador intervém na qualidade
de simples intermediário entre o hotel e o Comprador.
O Organizador não pode ser
considerado responsável por casos fortuitos, casos de força maior (greves,
intempéries, guerras, catástrofes naturais, epidemias, atentados, incidentes
técnicos, etc.), provocados por terceiros, pelo Comprador ou pelo fornecedor.
As despesas eventuais
resultantes destes imprevistos (táxi, hotel, parqueamento, reencaminhamento
aéreo, etc.) serão suportadas pelo Comprador.
6.2 Duração da
viagem
Os preços são calculados em
função de um número de noites de hotel e não de dias; a noite de hotel sendo
considerada o período em que os quartos são postos à disposição. Esse período
varia entre as 14 horas e as 18 horas do dia de chegada, até às 12 horas do dia
seguinte. Se em razão dos horários dos transportes, a primeira e/ou a última
noite de hotel forem encurtadas ou prolongadas, nenhum reembolso ou indemnização
serão acordados. Assim sendo, se o Comprador tomar posse do seu quarto por
exemplo às 2 horas da manhã, as 10 horas durante as quais o quarto esteve à sua
disposição (das 2 horas às 12 horas) são consideradas uma noite de hotel e não
terá direito a nenhuma indemnização.
6.3 Voucher
Uma vez o pagamento efectivo,
será remetido ao Comprador um voucher. Esse voucher deve ser entregue pelo
Comprador na recepção do hotel no dia da sua chegada. Só as prestações
mencionadas exclusivamente no voucher estão incluídas no preço da prestação.
6.4 Quarto
Os quartos são postos à
disposição entre as 14 horas e as 18 horas no dia da chegada, seja qual for a
hora de chegada e o meio de transporte utilizado, e devem ser liberadas antes
das 12 horas do dia seguinte, seja qual for a hora e o meio de transporte
utilizado.
Os quartos individuais estão em
geral equipados de uma cama individual. Esses quartos são na maioria dos casos
sujeitos a suplemento. Os quartos duplos estão equipados de duas camas, ou mais
raramente de uma cama de casal.
6.5 Classificação
A indicação do nível de
conforto atribuída aos hotéis que figuram no descritivo corresponde a uma
classificação estabelecida em relação às normas locais do país de acolhimento, e
pode portanto diferir das normas do país de inscrição. Só é dada a título
indicativo. O Organizador reserva-se a possibilidade de, por razões técnicas,
por casos de força maior ou por causa de terceiros, substituir o hotel
inicialmente reservado por outro hotel de mesma categoria propondo prestações
equivalentes, sem direito a nenhuma indemnização.
6.6 Actividades
Algumas das actividades
propostas e indicadas no descritivo podem ser suprimidas, nomeadamente em razão
do clima, em caso de força maior, de estadia fora da estação turística, ou
quando o número de participantes necessários para a realização da actividade não
é atingido.
Em tal caso, a
responsabilidade do Organizador não poderá ser envolvida.
6.7 Modificação
dos hotéis, mudança de hotéis
Pode acontecer que um
fornecedor se veja obrigado, por várias razões, a mudar os hotéis mencionados,
sem que essa medida constitua uma alteração de um elemento essencial da viagem.
Na medida
do possível, o Comprador será informado com antecedência, e ser-lhe-á fornecido
um serviço na mesma categoria que a proposta inicialmente. Nenhuma indemnização
poderá ser reclamada pelo Comprador.
6.8 Fotos e
ilustrações
O Organizador fará
o máximo esforço para fornecer fotos e ilustrações que dêem ao Comprador uma
visão das prestações propostas. Essas fotos e ilustrações têm por finalidade
indicar ao Comprador a categoria, mas não poderão envolver de forma alguma a
responsabilidade do Organizador.
7. Pacotes
turísticos
7.1
Responsabilidade
A brochura, o
orçamento, a proposta, o programa do Organizador, constituem a informação prévia
visada pelo artigo R211-7 do Código Francês do Turismo.
Sendo assim, na ausência de
disposições contrárias, as características, condições particulares e preços da
viagem tal como indicados no site Internet, serão contratuais a partir da
aceitação das condições de venda.
A visualização do
detalhe da viagem constitui, antes da sua aceitação pelo Comprador, a informação
prévia visada pelo artigo R211-7 do Código Francês do Turismo.
Em caso de
cedência do contrato, o cedente e/ou o cessionário são obrigados a pagar
previamente as despesas que dela resultam.
Quando essas despesas
ultrapassam os valores indicados no local de venda e os mencionados nos
documentos contratuais, os justificativos serão apresentados.
7.2 Duração da
viagem
Os preços são calculados em
função de um número de noites de hotel e não de dias; uma noite de hotel sendo
considerada o período em que os quartos são postos à disposição. Esse período
varia entre as 14 horas e as 18 horas do dia de chegada, até às 12 horas do dia
seguinte. Se em razão dos horários dos transportes, a primeira e/ou a última
noite de hotel forem encurtadas ou prolongadas, nenhum reembolso ou indemnização
serão acordados. Assim sendo, se o Comprador tomar posse do seu quarto por
exemplo às 2 horas da manhã, as 10 horas durante as quais o quarto esteve à sua
disposição (das 2 horas às 12 horas) são consideradas uma noite de hotel e não
terá direito a nenhuma indemnização.
7.3 Quarto
Os quartos são postos à
disposição entre as 14 horas e as 18 horas no dia da chegada, seja qual for a
hora de chegada e o meio de transporte utilizado, e devem ser liberadas antes
das 12 horas do dia seguinte, seja qual for a hora e o meio de transporte
utilizado. Os quartos individuais estão em geral equipados de uma cama
individual. Esses quartos são na maioria dos casos sujeitos a suplemento. Os
quartos duplos estão equipados de duas camas, ou mais raramente de uma cama de
casal.
7.4 Classificação
A indicação do nível de
conforto atribuída aos hotéis que figuram no descritivo corresponde a uma
classificação estabelecida em relação às normas locais do país de acolhimento, e
pode portanto diferir das normas do país de inscrição. Só é dada a título
indicativo. O Organizador reserva-se a possibilidade de, por razões técnicas,
por casos de força maior ou por causa de terceiros, substituir o hotel
inicialmente reservado por outro hotel de mesma categoria propondo prestações
equivalentes, sem direito a nenhuma indemnização.
7.5 Actividades
Algumas das actividades
propostas e indicadas no descritivo podem ser suprimidas, nomeadamente em razão
do clima, em caso de força maior, de estadia fora da estação turística, ou
quando o número de participantes necessários para a realização da actividade não
é atingido.
Em tal caso, a
responsabilidade do Organizador não poderá ser envolvida.
7.6 Modificação
dos hotéis, mudança de hotéis
Pode acontecer que um
fornecedor se veja obrigado, por várias razões, a mudar os hotéis mencionados,
sem que essa medida constitua uma alteração de um elemento essencial da viagem.
Na medida
do possível, o Comprador será informado com antecedência, e ser-lhe-á fornecido
um serviço na mesma categoria que a proposta inicialmente.
Nenhuma indemnização poderá ser
reclamada pelo Comprador.
7.7 Transporte
ferroviário
Quando o pacote turístico
inclui uma prestação de transporte ferroviário, a utilização dos títulos de
transporte é sujeita a condições particulares de validade indicadas nos bilhetes
de comboio. Nenhuma modificação de itinerário ou de validade é permitida durante
a viagem sem a autorização do Organizador. As despesas ocasionadas por qualquer
modificação operada pelo Comprador, ou em caso de força maior, serão suportadas
pelo Comprador. As crianças que tenham beneficiado de uma redução, devem poder
justificar a sua idade. O Comprador deverá ter na sua posse os documentos de
viagem que certificam que viaja com um pacote turístico (factura global, título
de alojamento, etc.). O pacote turístico em comboio é proposto em todos os TGV
de nível normal, e de maneira mais limitada nos outros TGV de primeiro nível. Em
certos comboios, o pagamento de uma reserva de lugar sentado ou de beliche é
obrigatório assim como os eventuais suplementos de "Comboio Designado". O
Organizador não pode ser responsabilizado em caso de modificação de horários, de
itinerários ou da mudança de estação provocados por acontecimentos exteriores,
tais como greves, incidentes técnicos ou intempéries. Em todos os casos a
responsabilidade do transportador é limitada às convenções internacionais que
regem o transporte ferroviário.
7.8 Documento de
viagem
Uma vez o pagamento efectivo,
será remetido ao Comprador um documento de viagem incluindo 1) os títulos de
transporte (convocação aeroporto para um voo fretado, bilhete de avião para um
voo regular e bilhete de comboio para um transporte ferroviário) e 2) o voucher
para a prestação terrestre. Só as prestações mencionadas exclusivamente no
voucher estão incluídas no preço da prestação.
Se o Comprador optou por uma
entrega dos seus bilhetes no aeroporto, ser-lhe-á enviada uma convocação por
e-mail logo após confirmação do seu pagamento. Deve apresentar-se ao balcão do
aeroporto munido obrigatoriamente dessa convocação para recuperar os seus
bilhetes de avião.
No caso do
Comprador não receber essa convocação por e-mail, deve contactar o Organizador
antes da partida.
7.9 Fotos e
ilustrações
O Organizador fará
o máximo esforço para fornecer fotos e ilustrações que dêem ao Comprador uma
visão das prestações propostas. Essas fotos e ilustrações têm por finalidade
indicar ao Comprador a categoria, mas não poderão envolver de forma alguma a
responsabilidade do Organizador.
7.10 Cedência de
contrato
O Comprador pode ceder o seu
contrato a terceiros (menos os contratos de seguros), enquanto esse contrato não
produzir nenhum efeito e na condição de avisar o Organizador por carta
recomendada com aviso de recepção o mais tardar 7 dias antes da partida da
viagem, indicando com precisão os nomes e moradas do ou dos cessionários e do ou
dos participantes na viagem, justificando que preenchem condições iguais às suas
para efectuar a viagem ou a estadia (em particular as crianças que devem ter
idades compreendidas na mesma faixa etária).
A cedência do
contrato implica as seguintes despesas, a suportar pelo Comprador:
|
Até 30 dias antes
da partida |
30 €
por pessoa |
|
Entre 29 e 15 dias
antes da partida |
58 €
por pessoa |
|
De 14 a 7 dias
antes da partida |
153 €
por pessoa |
Atenção:
em certas companhias, e em certas bases tarifárias, o contrato produz efeito a
partir da inscrição. A partir desse momento o contrato não é cessível.
7.11 Disposições
diversas
Em certos países e de acordo
com as leis locais em vigor, os dois membros de um casal não podem partilhar o
mesmo quarto se não forem casados e que pelo menos um dos dois tenha a
nacionalidade do país de estadia. Estas disposições são nomeadamente aplicadas
em Marrocos e na Turquia. Os nacionais dos países estrangeiros devem informar-se
antes de se inscreverem junto das autoridades competentes do ou dos países de
destino assim como do ou dos países de trânsito, e devem obrigatoriamente
assinalar a sua nacionalidade em "COMENTÁRIOS" nos seus dossiers.
8. Direito a uma
assistência sem sobretaxa e execução
8.1 Direito a uma
assistência sem sobretaxa
De acordo com as
disposições do artigo L.121-18, II do Código Francês do Consumo, o correio
electrónico é um meio de comunicação sem sobretaxa dedicado exclusivamente ao
acompanhamento da execução da encomenda tal como definido no artigo 1.4 das
Condições Particulares de Venda.
8.2 Acompanhamento
da execução da encomenda
Tal como descrito
no artigo L.121-18, III do Código Francês do Consumo, o acompanhamento da
execução da encomenda entende-se desde o envio do e-mail de confirmação da
encomenda até à recepção pelo cliente dos documentos necessários à execução
efectiva da encomenda (bilhete electrónico, vouchers para as prestações
hoteleiras, aluguer de viaturas, etc.).
9. Reclamação e
reivindicação da garantia
Tal como descrito
no artigo L.121-19, III do Código Francês do Consumo, a garantia designa o
acompanhamento garantido pelo serviço de após viagem, uma vez a prestação
realizada. De acordo com as práticas da profissão de agente de viagens e dos
fornecedores, qualquer reclamação deve ser transmitida à GOVOLO por correio
electrónico ao endereço informacoes@govolo.pt, acompanhado em anexo por todos os
documentos justificativos, num prazo máximo de 30 dias após a data de regresso
da viagem. O prazo do tratamento das reclamações depende das respostas dos
prestadores dos serviços. Para um tratamento rápido e eficaz do pedido, é
absolutamente necessário que o conjunto dos documentos justificativos seja
transmitido.
10. Seguros
Nenhum seguro está incluído nos
preços propostos pelo Organizador. Por conseguinte, o Organizador aconselha ao
Comprador de subscrever o contrato de seguro proposto pela l'Européenne
d'Assurances N° 79.05.201, que cobre as consequências da anulação ou da
modificação da sua viagem (subscrição unicamente no momento da reserva), de
atraso aéreo, a assistência que cobre certos riscos particulares nomeadamente as
despesas de repatriamento em caso de acidente ou de doença e a garantia das suas
bagagens (subscrição até à véspera da partida) e/ou o contrato de seguro
igualmente proposto pela l’Européenne d’Assurances N° 79.05.331 que cobre a
falta de cumprimento da companhia aérea.
Os riscos cobertos por essas
garantias, os preços, o montante das garantias, as exclusões, as modalidades de
reembolso, figuram no contrato de seguro. O Comprador deve ler escrupulosamente
o contrato antes da sua inscrição. O Comprador pode consultar e imprimir o
contrato a partir do site Internet.
Atenção: Só as pessoas físicas
ou morais domiciliadas na Suíça, Noruega, Mónaco, Córsega ou num dos países
membros da União Europeia podem subscrever um dos seguros propostos pela
l’Européenne d’Assurances e acessíveis no site do Organizador.
11. Despesas de anulação e de
modificação
A anulação ou a modificação de
uma reserva implicam despesas que lhe serão facturadas de acordo com a seguinte
tabela:
|
Voo fretado; pacote
turístico antes da emissão do título de transporte |
|
A + de 30 dias
antes da partida |
10 % do valor
total* + 30 € de despesas de tratamento por passageiro |
|
Entre 30 e 21 dias
antes da partida |
25 % do valor
total* + 30 € de despesas de tratamento por passageiro |
|
Entre 20 e 8 dias
antes da partida |
50 % do valor
total* + 30 € de despesas de tratamento por passageiro |
|
Entre 7 e 2 dias
antes da partida |
75 % do valor
total* + 30 € de despesas de tratamento por passageiro |
|
A - de 2 dias antes
da partida |
100 %
do valor total c/IVA** |
|
Pacote turístico
depois da emissão do título de transporte; voo fretado tarifa
"extra-light" |
|
Até 2 dias antes da
partida |
90 %
do valor total* e 30 € de despesas de tratamento por passageiro |
|
A - de 2 dias antes
da partida |
100 %
do valor total c/IVA** |
|
Voos
regulares: |
|
Antes
da emissão do bilhete |
10 % + 30 € de
despesas de tratamento por passageiro |
|
Depois
da emissão do bilhete |
100 %
do valor total c/IVA** |
|
No
caso de não restituição do bilhete |
100 %
do valor total c/IVA** |
|
Alojamento simples:
|
|
Depois
da reserva |
90 % |
|
No
caso de não apresentação no hotel |
100 % |
* Sem IVA, despesas de dossier
e seguro(s)
** Pedido de reembolso de
certas taxas (possível unicamente se há 100% de despesas):
1/ Devolver o(s)
bilhete(s) à GO VOYAGES / GOVOLO com o pedido de reembolso por escrito.
2/ Prazo de
tratamento pela companhia aérea: prever 2 a 3 meses.
3/ Reembolso por
parte da GO VOYAGES / GOVOLO do valor total recebido da companhia menos 30 € de
despesas de tratamento por bilhete.
Atenção:
Algumas companhias aéreas não reembolsam as taxas dos bilhetes parcialmente
utilizados.
Nenhum reembolso nem nenhuma
factura de despesas de anulação pode ser obtida se o(s) bilhetes não estiverem
na posse de GO VOYAGES / GOVOLO.
Em todos os casos, o valor das
despesas de anulação e os 30 € de despesas de tratamento por passageiro não
ultrapassará o valor total do dossier c/IVA.
Em caso de anulação ou de
modificação pelo Comprador, e após deduzidas as somas devidas ao Organizador
(taxas, despesas de anulação/modificação, despesas de dossier e seguros), o
Organizador reembolsará ao Comprador num prazo razoável todos os valores pagos
anteriormente por este último.
A anulação ou a modificação de
uma encomenda por qualquer razão que seja não dispensa o Comprador do pagamento
das somas de que é devedor ao Organizador.
Atenção:
Em caso de anulação, os seguros nunca são reembolsáveis e serão facturados 30
euros de despesas de tratamento por pessoa.
Consoante a especificidade das
condições aplicadas por cada transportadora, e segundo o tipo de reserva
efectuada (bilhete não modificável/não reembolsável, prazos de emissão do
bilhete, etc.), certos bilhetes não podem ser reembolsados, tal como previsto
acima. É da responsabilidade do Comprador verificar as condições de anulação, de
modificação e de emissão de acordo com o bilhete reservado.
Nos voos regulares, todos os
cupões dos bilhetes devem ser utilizados, sem o qual a companhia aérea
reserva-se o direito de anular ou de reajustar o preço dos lugares.
12. Ausência de direito de
retractação
Em virtude do artigo
L.121-20-4, 2º do Código Francês do Consumo, o direito de retractação previsto
em matéria de vendas à distância não é aplicável aos contratos tendo por objecto
a venda de serviços de alojamento, de transporte, de restauração e de lazer que
devem ser fornecidos a certa data ou segundo uma determinada periodicidade.
No âmbito da recolha dos dados
pessoais com a finalidade de lutar contra a fraude envolvendo cartões bancários
e de acordo com a lei francesa da Informática e das Liberdades de 6 de Janeiro
de 1978, o Comprador dispõe, em qualquer momento, de um direito de acesso, de
rectificação e de oposição ao conjunto dos seus dados pessoais enviando pelo
correio e justificando a sua identidade uma carta à FIA-NET – Service
Informatique et Libertés – Traitements n° 773061 et nº 1080905 - 15 Rue du
Faubourg Montmartre, 75009 PARIS.
13. Informática e liberdade
De acordo com os termos da lei
francesa 78-17 dita Informática e Liberdades, o Comprador é informado que a sua
encomenda é objecto de um tratamento nominativo informatizado. Essas informações
permitem ao Organizador assim como aos seus prestatários de tratar e executar a
encomenda. O Site foi com regularidade declarado junto da Comissão Nacional da
Informática e das Liberdades francesa (CNIL), com o número 1295904. O direito de
acesso e de rectificação garantido pela lei é exercido junto do Organizador, por
carta e justificando a identidade do requerente enviada para 14 rue de Cléry,
75002 Paris.
No âmbito da recolha dos dados
pessoais com a finalidade de lutar contra a fraude envolvendo cartões bancários
e de acordo com a lei francesa da Informática e das Liberdades de 6 de Janeiro
de 1978, o Comprador dispõe, em qualquer momento, de um direito de acesso, de
rectificação e de oposição ao conjunto dos seus dados pessoais enviando pelo
correio e justificando a sua identidade uma carta à FIA-NET – Service
Informatique et Libertés – Traitements n° 773061 et nº 1080905 - 15 Rue du
Faubourg Montmartre, 75009 PARIS.
14. Disposições diversas
O facto do Organizador não
prevalecer, a um dado momento, de uma das disposições das presentes condições de
venda não pode ser interpretado como uma renúncia a se prevalecer ulteriormente
de qualquer uma das ditas disposições.
No caso de uma das disposições
das condições de venda ser declarada nula ou sem efeito, essa disposição seria
considerada não escrita, sem que por isso as outras disposições sejam afectadas,
salvo se a disposição declarada nula ou sem efeito for essencial e determinante.
Neste último caso, as partes negociarão a sua substituição por uma disposição
que tenha um efeito económico equivalente.
O Organizador não pode ser
responsabilizado pelos casos fortuitos, casos de força maior (nomeadamente as
greves, intempéries, catástrofes naturais, interrupção dos meios de comunicação,
etc.), provocados por terceiros ou pelo Comprador (comparência depois da hora de
convocação no aeroporto, não respeito das formalidades administrativas,
alfandegárias, de saúde, não apresentação ao embarque, etc.).
O Comprador suportará por
conseguinte todas as consequências pecuniárias resultantes da ocorrência de um
caso de força maior afectando a execução das obrigações do Organizador.
15. Direito aplicável
As condições de venda
estão sujeitas ao direito francês.
Qualquer litígio relativo à sua
interpretação e/ou à sua execução é da competência dos tribunais franceses.
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
De acordo com os artigos
L211-8 e L211-18 do Código do Turismo Francês, as disposições dos
artigos R211-5 a R211-13 do Código do Turismo Francês cujo texto é
abaixo reproduzido, não são aplicáveis para operações de reserva ou de venda de
títulos de transporte que não sejam do âmbito de um pacote turístico.
A brochura, o
orçamento, a proposta, o programa do Organizador, constituem a informação prévia
visada pelo artigo R211-7 do Código do Turismo Francês.
Sendo assim, na ausência de
disposições contrárias, as características, condições particulares e preços da
viagem tal como indicados no site Internet, serão contratuais a partir da
aceitação das condições de venda.
A visualização do
detalhe da viagem constitui, antes da sua aceitação pelo Comprador, a informação
prévia visada pelo artigo R211-7 do Código do Turismo Francês.
Em caso de
cedência do contrato, o cedente e/ou o cessionário são obrigados a pagar
previamente as despesas que dela resultam.
Quando essas despesas
ultrapassam os valores indicados no local de venda e os mencionados nos
documentos contratuais, os justificativos serão apresentados.
Extracto do Código
do Turismo Francês.
Artigo R211-5
Sem prejuízo das excepções
previstas no segundo parágrafo (a e b) do artigo L.211-8, qualquer oferta
ou qualquer venda de prestações de viagens ou de estadias dão lugar à entrega de
documentos apropriados que respondem às regras definidas pelo presente título.
No caso de venda de títulos de
transporte aéreo ou de títulos de transporte em linha regular não acompanhados
de prestações ligadas a esses transportes, o vendedor entrega ao Comprador um ou
vários bilhetes para a totalidade da viagem emitidos pela transportadora ou
debaixo da sua responsabilidade. No caso de transporte a pedido, o nome e a
morada da transportadora, por conta da qual os bilhetes foram emitidos, devem
ser indicados.
A facturação separada dos
diversos elementos de um mesmo pacote turístico não livra o vendedor das
obrigações que lhe são feitas pelo presente título.
Artigo R211-6
Antes da celebração do contrato
e com base num suporte escrito contendo a sua razão social, morada e indicação
da autorização administrativa para exercer, o vendedor deve comunicar ao
consumidor as informações sobre os preços, as datas e os outros elementos que
constituem as prestações fornecidas na altura da viagem ou da estadia, tais
como:
1)
O destino, os meios, as características e as categorias dos transportes
utilizados;
2)
O modo de alojamento, a sua situação, nível de conforto e principais
características, a sua homologação e classificação turística correspondente à
regulamentação ou aos costumes do país de acolho;
3)
As refeições fornecidas;
4)
A descrição do itinerário quando se trata de um circuito;
5)
As formalidades administrativas e sanitárias a cumprir em caso de, nomeadamente,
travessia de fronteiras assim como os seus prazos de realização;
6)
As visitas, excursões e os outros serviços incluídos no pacote ou eventualmente
disponíveis mediante um suplemento de preço;
7)
O tamanho mínimo ou máximo do grupo permitindo a realização da viagem ou da
estadia assim como, se a realização da viagem ou estadia é subordinada a um
número mínimo de participantes, a data limite de informação do consumidor em
caso de anulação da viagem ou da estadia; esta data não pode ser fixada a menos
de vinte e um dias antes da partida;
8)
O valor ou a percentagem do preço a pagar a título de avanço à conclusão do
contrato assim como o calendário de pagamento do saldo;
9)
As modalidades de revisão dos preços tais como previstas pelo contrato em
aplicação do artigo R.211-10;
10)
As condições de anulação de natureza contratual;
11)
As condições de anulação definidas nos artigos R.111-11, R.211-12,
e R.211-13 aqui juntos;
12)
As precisões relativas aos riscos cobertos e o valor das garantias subscritas a
título do contrato de seguro que cobre as consequências da responsabilidade
civil profissional das agências de viagem e da responsabilidade civil das
associações e organismos sem fins lucrativos e dos organismos locais de turismo;
13)
A informação relativa à subscrição facultativa de um contrato de seguro que
cubra as consequências de certos casos de anulação ou de um contrato de
assistência que cubra certos riscos particulares, nomeadamente as despesas de
repatriamento em caso de acidente ou doença.
Artigo R211-7
A informação prévia feita ao
consumidor obriga o vendedor, a menos que nela o vendedor se tenha reservado
expressamente o direito de modificar alguns elementos. O vendedor deve, nesse
caso, indicar claramente em que medida essa modificação pode intervir e em que
elementos.
Em todos os casos, as
modificações feitas à informação prévia devem ser comunicadas por escrito ao
consumidor antes da conclusão do contrato.
Artigo R211-8
O contrato concluído entre o
vendedor e o comprador deve ser escrito, feito em dois exemplares, um deles
remetido ao comprador, e assinado pelas duas partes.
Tem de incluir as
seguintes cláusulas:
1)
Nome e morada do vendedor, do garante e da asseguradora, assim como o nome e a
morada do organizador;
2)
O destino ou os destinos da viagem e, no caso de uma estadia fraccionada, os
diferentes períodos e datas;
3)
Os meios, as características e as categorias dos transportes utilizados, as
datas, horas e locais de partida e de regresso;
4)
O modo de alojamento, a sua situação, nível de conforto e principais
características, a sua homologação e classificação turística correspondente à
regulamentação ou aos costumes do país de acolho;
5)
O número de refeições fornecidas;
6)
O itinerário quando se trata de um circuito;
7)
As visitas, as excursões ou outros serviços incluídos no preço total da viagem
ou da estadia;
8)
O preço total das prestações facturadas assim como a indicação de qualquer
revisão eventual dessa facturação em virtude das disposições do artigo
R211-10 aqui junto;
9)
A indicação, se for necessário, das taxas relativas a certos serviços, tais como
taxas de aterragem de embarque ou desembarque nos portos e aeroportos, taxas
hoteleiras quando não incluídas no preço da ou das prestações fornecidas;
10)
O calendário e as modalidades de pagamento do preço; em todo o caso, o último
pagamento efectuado pelo comprador não pode ser inferior a 30 por 100 do preço
da viagem ou da estadia e deve ser efectuado quando são remetidos os documentos
que permitem realizar a viagem ou a estadia;
11)
As condições particulares pedidas pelo comprador e aceites pelo vendedor;
12)
As modalidades segundo as quais o comprador pode submeter ao vendedor uma
reclamação por inexecução ou má execução do contrato, reclamação que deve ser
enviada com celeridade por carta registada com aviso de recepção ao vendedor e
assinalada por escrito, eventualmente, ao organizador da viagem e ao prestador
dos serviços visados;
13)
A data limite de informação do comprador no caso de anulação da viagem ou da
estadia pelo vendedor quando a realização da viagem ou da estadia está sujeita a
um número mínimo de participantes, conforme disposições do parágrafo 7º do
artigo R211-6 acima;
14)
As condições de anulação de natureza contratual;
15)
As condições de anulação previstas nos artigos R211-11, R211-12 e
R211-13 abaixo;
16)
As precisões relativas aos riscos cobertos e o valor das garantias subscritas a
título do contrato de seguro que cobre as consequências da responsabilidade
civil profissional do vendedor;
17)
As indicações relativas ao contrato de seguro que cobre as consequências de
certos casos de anulação subscrito pelo comprador (número de apólice e nome da
asseguradora) assim como as relativas ao contrato de assistência que cobre
certos riscos particulares, nomeadamente as despesas de repatriamento em caso de
acidente ou de doença; nesse caso, o vendedor deve entregar ao comprador um
documento especificando no mínimo os riscos cobertos e os riscos excluídos;
18)
A data limite de informação do vendedor em caso de cedência do contrato pelo
comprador;
19)
O compromisso de fornecer ao comprador, por escrito, pelo menos 10 dias antes da
sua data prevista de partida, as informações seguintes:
a) o nome, a
morada e o número de telefone da representação local do vendedor ou, não tendo,
os nomes, moradas e números de telefone dos organismos locais susceptíveis de
ajudar o consumidor em caso de dificuldade, ou, não havendo, o número de
telefone que permita estabelecer com toda a urgência um contacto com o vendedor;
b) Para as viagens e estadias
de menores no estrangeiro, um número de telefone e uma morada que permitam
estabelecer um contacto directo com a criança ou o responsável local da sua
estadia.
Artigo R211-9
O comprador pode ceder o seu
contrato a um cessionário que preencha as mesmas condições que ele para efectuar
a viagem ou a estadia, enquanto o contrato não produza nenhum efeito.
Salvo estipulação mais
favorável ao cedente, este é obrigado de informar o vendedor da sua decisão por
carta registada com aviso de recepção o mais tardar sete dias antes do princípio
da viagem.
Se se tratar de um cruzeiro,
esse prazo é alargado para quinze dias.
Essa cedência não está sujeita,
em nenhum caso, a uma autorização prévia do vendedor.
Artigo R211-10
Quando o contrato comporta uma
possibilidade expressa de revisão do preço, nos limites previstos no artigo
L.211-13, deve mencionar as modalidades exactas de cálculo, tanto para cima
como para baixo, das variações dos preços, e nomeadamente o valor das despesas
de transporte e respectivas taxas, a(s) divisas que podem ter uma incidência
sobre o preço da viagem ou da estadia, a parte do preço sobre a qual se aplica a
variação, o câmbio de referência da(s) divisas quando foi estabelecido o preço
que figura no contrato.
Artigo R211-11
Quando, antes da partida do
comprador, o vendedor se vê obrigado a fazer um modificação a um dos elementos
essenciais do contrato tal como um aumento significativo do preço, o comprador
pode, sem prejuízo do recurso a uma indemnização por danos eventualmente
sofridos, e depois de ter sido informado pelo vendedor por carta registada com
aviso de recepção:
- ou rescindir o
seu contrato e obter sem penalidade o reembolso imediato das somas;
- ou aceitar a
modificação ou a viagem alternativa proposta pelo vendedor; uma nova cláusula ao
contrato é então assinada pelas partes especificando as modificações operadas;
qualquer diminuição do preço vem em dedução das somas eventualmente ainda
devidas pelo comprador e se o pagamento por este já efectuado exceder o preço da
prestação modificada, o excedente deve-lhe ser restituído antes da data da sua
partida.
Artigo R211-12
No caso previsto
no artigo L.211-15, quando, antes da partida do comprador, o vendedor
anula a viagem ou a estadia, deve informar o comprador por carta registada com
aviso de recepção; o comprador, sem prejuízo do recurso a uma indemnização por
danos eventualmente sofridos, obtém junto do vendedor o reembolso imediato e sem
penalidade das somas pagas; o comprador recebe, nesse caso, uma indemnização no
mínimo igual à penalidade que teria de suportar se a anulação fosse por ele
feita à mesma data.
As disposições do
presente artigo em nada impedem a conclusão de um acordo amigável relativo à
aceitação, por parte do comprador, de uma viagem ou estadia alternativa proposta
pelo vendedor.
Artigo R211-13
Quando, depois da
partida do comprador, o vendedor se encontra na impossibilidade de fornecer uma
parte preponderante dos serviços previstos no contrato, representando uma
percentagem significativa do preço pago pelo comprador, o vendedor deve
imediatamente tomar as seguintes disposições sem prejuízo do recurso a uma
indemnização por danos eventualmente sofridos:
- ou propor prestações
alternativas às prestações previstas suportando eventualmente qualquer
suplemento de preço, e se as prestações aceites pelo comprador são de qualidade
inferior, o vendedor deve reembolsar-lhe, ao seu regresso, a diferença de preço;
- ou, se não puder propor
nenhuma prestação alternativa ou se forem recusadas pelo comprador por motivos
válidos, fornecer ao comprador, sem suplemento de preços, títulos de transporte
para garantir o seu regresso, em condições que possam ser julgadas equivalentes,
ao ponto de partida ou para outro lugar aceite pelas duas partes.
INFORMAÇÕES JURÍDICAS:
GO Voyages 14 rue de Cléry CS
50222 - 75060 Paris Cedex 02
SAS com um capital de
117.500.000 Euros
NAF 633 Z LIC 075 07 0063 RCS
Paris 491 249 553 RCP CGU COURTAGE
Contrato Nº 860
704 14 Garantia APS - Acreditação IATA - Membro do Snav
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hora, nem os suplementos específicos susceptíveis de se aplicarem a certos
destinos.
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